É profundamente lamentável a entrevista do Juiz de Direito Marcelo Colombelli concedida ao Jornal Correio do Povo e publicada na edição de 26/07/08, acerca da Lei 11.340/06, a denominada Lei Maria da Penha. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha está na efetividade que ela dá aos dispositivos do referido Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, quando trata das garantias fundamentais, na República Brasileira. Afirmando que a inviolabilidade da vida, da liberdade, da segurança e da igualdade são direitos inerentes a todos e todas, brasileiros(as) e estrangeiros(as) residentes no país. A Lei Maria da Penha, uma conquista dos movimentos de mulheres e um avanço jurídico e institucional, tornou esse problema público e de toda a sociedade. A reconstrução da máxima aristotélica acerca da dispensa de tratamento desigual ao que é desigual, gerou o reconhecimento de que não há igualdade em relações construídas sob a dominação física e psicológica. Esta relação de poder é uma construção social, do patriarcado, do Estado burguês em todas as suas esferas e do sistema capitalista, que desprezam a participação das mulheres no conjunto dos espaços sociais públicos, determinando suas atividades aos espaços de reprodução e de domínio privado, bem como condicionam as mulheres como objeto tanto na esfera pública como na esfera privada da vida.
No Brasil já foram amplamente divulgados pela mídia casos de homicidas absolvidos sob a alegação de “legítima defesa da honra”. Com toda a certeza, nas mesmas condições de subtração da vida, esta tese de defesa seria incapaz de livrar uma mulher da condenação por homicídio. Tudo porque o machismo e o preconceito sempre estiveram impregnados no seio da sociedade. Mas não pensem que isto é coisa do século passado. Em pleno terceiro milênio, em regra, a mulher ainda sofre violência psicológica, moral e física no lar e indiscutivelmente encontra-se em situação de inferioridade em relação ao homem. A mudança está ocorrendo, mas é muito lenta e ainda está longe de reverter o quadro de opressão da mulher, principalmente nas classes menos favorecidas.
Nesse sentido, a Marcha Mundial das Mulheres do RS lamenta e repudia as declarações do Juiz de Direito Marcelo Colombelli, posto que, à instância judiciária cabe fundamentalmente dar efetividade as normas e garantir a construção e execução da justiça no país. Perspectiva que não se identifica nas declarações registradas na referida reportagem, que interpreta a norma como inconstitucional, supondo um tratamento desigual entre homens e mulheres, e com isso conflitando o que afixa o final do texto do Artigo 5º/CF 88. O argumento do magistrado coloca que nem sempre o homem é o agressor e a mulher a vítima, e que a legislação aprofunda uma “visão preconceituosa que desconhece que as mulheres hoje são chefes de família e metade da força de trabalho no país”. Consideramos que estas afirmações refletem uma interpretação parcial do dispositivo constitucional e despreza um conjunto de instrumentos de interpretação do texto legal, conforme a doutrina do direito. Despreza a função da justiça, a aplicação e a efetividade da norma em uma determinada realidade e não dialoga com a necessidade de avanços e amparo, em face da violação de direitos que é concreta, não só para as mulheres brasileiras, mas também num conjunto de países. A violência doméstica é um problema mundial e inequivocamente suas vítimas são as mulheres, pois a vulnerabilidade delas é sim uma construção e não um destino meramente biológico ou natural.
A entrevista do Juiz de Direito Marcelo Colombelli está completamente dissociada da realidade e dissemina publicamente todo o um machismo, preconceito, desrespeito e arrogância, características estas que imperam nas estruturas do Judiciário brasileiro. Desde a implantação da Lei Maria da Penha assistimos a uma série de ataques conservadores e retrógrados por parte do Judiciário, deslegitimando, desvalorizando e não reconhecendo uma conquista histórica das mulheres brasileiras. Estes fatos são materializados pela morosidade na apropriação da Lei, negação de medidas protetivas, declarações machistas e falsos subterfúgios legais.
Pretender comparar situações diversas para justificar a não concessão das medidas protetivas legais é algo “draconiano”, isto é, tal qual o Código Draconiano, não contempla os problemas econômicos e sociais, mantendo-se distante de qualquer noção de discernimento e coerência com a realidade e a previsão legal. Explicar a necessidade e a lógica da Lei Maria da Penha é muito simples: quando é necessário parar um navio não basta desligar os motores; é preciso acionar os motores com toda a força no sentido contrário, caso contrário o navio continuaria a navegar por algum tempo. Mas o navio precisa parar AGORA! A sociedade quer dar um BASTA nessa situação! Quando o navio parar, isto é, quando as relações de gênero estiverem em pé de igualdade, quando a mulher assumir a sua plena cidadania, quando a opressão e a violência forem apenas palavras de um dicionário, aí sim não haverá motivo para a existência de Leis que impulsionam a nau da humilhação com toda a força em sentido contrário.
Mulheres em Movimento Mudam o Mundo!
Marcha Mundial das Mulheres do Rio Grande do Sul