domingo, 23 de março de 2014

A Lei Maria da Penha e o Direito da Mulher a Viver sem Violência




APRESENTAÇÃO

Dando continuidade à nossa campanha de março, que trata sobre temas relacionados aos direitos das mulheres, apresentamos hoje algumas considerações sobre o chamado Estatuto do Nascituro.
Reforçamos o compromisso do nosso corpo jurídico na disputa pela reinterpretação e mesmo alteração dos dispositivos legais que não reconhecem a emancipação jurídica, política e social das mulheres.

Boa leitura!

A Lei Maria da Penha e o Direito da Mulher a Viver sem Violência 

A violência doméstica e familiar é um tipo específico de violência contra a mulher, que apenas recentemente foi reconhecida e tipificada na legislação brasileira, por meio da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.
Fruto da mobilização das mulheres e da tragédia pessoal da maioria da população feminina do país, a Lei Maria da Penha trouxe para o âmbito do interesse público uma problemática que até então pertencia, exclusivamente, às relações privadas.
Trata-se, portanto, de uma violência específica que se insere no conceito da violência sexista, fundadas nas desigualdades que decorrem das relações de poder havidas entre homens e mulheres. Relações estas que são hierarquizadas, socialmente construídas, tendo o patriarcado um sistema de naturalização e perpetuação dessas desigualdades.
Deste modo, o fenômeno da violência doméstica deixa de ser visto como parte do destino das mulheres para ser compreendido como um óbice à realização dos direitos fundamentais que a elas cabem. Assim, a Lei Maria da Penha se constitui como um instrumento importantíssimo na estratégia de enfrentamento das violências que afetam pelo menos 04 mulheres a cada 02 minutos em nosso país.
A aplicação da Lei Maria da Penha, nesses últimos oito anos, dá conta de confirmar que as manifestações de violência ocorrem especialmente pelos maridos, companheiros, namorados e afins. Do mesmo modo, reforça que se trata de um ciclo em que se agrava a forma de violência impetrada, culminando em muitos casos com o assassinato da mulher.
Somente no Rio Grande do Sul, em 41%7% dos casos de femicídio já haviam registros de agressão anterior, o que demonstra que se trata de um processo perverso de violências continuadas, anunciando parte expressiva dos assassinatos cometidos contra as mulheres. Os dados da Secretaria de Segurança do Estado informam também que em 75,9% dos eventos de violência o agressor é o marido, companheiro ou ex-companheiro; e que em 83,48% dos registros o femicídio ocorre na própria residência da mulher.
 Diante a complexidade da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha alberga aquelas violências (físicas, psíquicas e materiais) de caráter afetivo ou familiar suportadas por mulheres no ambiente doméstico, compreendido não somente pela coabitação.
Por outro lado, institui um conjunto de medidas protetivas que ora obrigam agressor, ora obrigam a vítima, visando intervir diretamente na situação de violência. Dessa forma, a natureza das medidas protetivas possibilita um procedimento célere e tempestivo, de forma a estancar aquela manifestação de violência.
Percebe-se, que a Lei Maria da Penha inova o ordenamento jurídico, tipificando a violência doméstica e familiar, como forma de responder a um largo período de impunidade e omissão do Estado brasileiro frente a essa realidade. Todavia, há muito que se avançar, seja na interpretação, seja na efetiva aplicação da Lei.
Ademais, restam outros desafios ao direito no tema da violência sexista, viabilizando um tratamento adequado em outras formas que ela se manifesta. Desafiam o direito o tema da exploração do corpo das mulheres; o tráfico de mulheres; a invisibilidade do trabalho reprodutivo realizado no espaço doméstico,, da associação da imagem da mulher ao consumo; no controle sobre o corpo e a sexualidade das mulheres; a criminalização das mulheres que atuam nos movimentos sociais, entre outros.


Todos esses temas se articulam e ensejam diferentes formas de submeter, reproduzir e perpetuar uma condição de violação às mulheres. A superação da violência como parte da história da mulher, exige enfrentá-los, na perspectiva de construir uma cultura de não violência, a partir da desconstrução das desigualdades entre homens e mulheres. Essa tarefa é de todos(as) e o direito deve ser um instrumento a serviço disso.

Sirlanda Selau e Christine Rondon
Militantes feministas
http://www.costaadvogados.adv.br/

quarta-feira, 19 de março de 2014

AS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO





O último boletim sobre a temática especial do mês de março, que vem abordando semanalmente temas relacionados aos “Direitos das Mulheres”, vai se debruçar sobre alguns exemplos de discriminação das mulheres no mundo do trabalho formal.

OS DESAFIOS DAS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO

As mulheres, atualmente, representam 51,5% da população brasileira.  Conforme dados do último PNAD[1] realizado pelo IBGE, existem 5,8 milhões de mulheres a mais do que os homens no Brasil. Contudo, as mulheres ainda são minoria no mercado de trabalho. Além das dificuldades para ingressar mundo do trabalho formal, elas ainda enfrentam uma série de discriminações que expressam a desigualdade de tratamento e de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.
É visível que as mulheres têm conquistado cada vez mais espaço no mercado de trabalho formal, inclusive em áreas que antigamente eram exclusivamente ocupadas por homens. Conforme levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de mulheres na construção civil cresceu 44,5% entre 2007 e 2009. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, aponta que em 2010 as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, o que significa quase o dobro de mulheres na construção civil com relação aos índices de 2006.
Estes dados, somados à queda da taxa de desemprego entre as mulheres (que vem caindo consecutivamente há quase uma década, passando, em 2010, de 16,2% para 14,7%), bem como ao aumento da escolaridade e das oportunidades de profissionalização, permitem concluir que está sendo estabelecido um ritmo de conquistas e de superação de paradigmas que historicamente permearam a divisão do trabalho. Acontece que, mesmo diante destes avanços, as mulheres continuam enfrentando problemas estreitamente ligados às dificuldades de superação de uma visão patriarcal da sociedade.
Os papeis geralmente atribuídos às mulheres, mesmo no mercado formal, costumam estar vinculados às funções de cuidado que a sociedade tenta lhe impor como atribuições naturais, não se afastando das esferas domésticas, de cozinha, de limpeza, de assistência a enfermos e educação básica de crianças. Para além disso, quando as mulheres, rompendo com esta lógica, conseguem se inserir em outros ramos, precisam enfrentar a desigualdade salarial.
Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (DIEESE), as mulheres ganham, em média, 75,7% dos valores pagos aos homens que desempenham as mesmas funções. A desigualdade dos rendimentos representa apenas uma das dimensões dos desafios que as mulheres enfrentam na luta pelo reconhecimento dos seus direitos, restando ainda muito a se discutir com relação ao assédio moral, ao assédio sexual, à maternidade e aos desdobramentos cotidianos construídos a partir das relações de trabalho e emprego.
Abaixo, para contribuir com a reflexão sobre estas desigualdades, compartilhamentos os estudos do DIEESE sobre as mulheres brasileiras no mundo do trabalho. Boa leitura!
Sirlanda Selau e Christine Rondon
Militantes feministas

http://www.costaadvogados.adv.br/
 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B40586FA0B89/anuarioMulheresBrasileiras2011.pdf

quinta-feira, 13 de março de 2014

CARTA DAS MULHERES AOS OPERADORES DO DIREITO


1.       O tratamento dado à mulher, do ponto de vista do direito posto, sempre esteve aquém das necessidades delas e em descompasso com as mudanças vividas na sociedade.
2.       No entanto, a mobilização das mulheres, nos diferentes períodos históricos, foi capaz de promover as mais significativas mudanças, de modo a garantir direitos a todas elas, seja no marco formal, incorporando ao direito positivo normas especificas; seja no aspecto substancial, viabilizando uma efetiva aplicação do direito a elas assegurados em Lei.
3.       Assim, acreditamos que essa tarefa de entregar às mulheres o direito de que são titulares é de um conjunto de atores sociais, que excedem a esfera de mobilização delas, alcançando especialmente os operadores do direito: Juízes (as), Advogados (as), Promotores (as), Acadêmicos (as), etc.
4.       Nesse sentido, e por ocasião das reflexões e ações inerentes ao mês de março, dois temas são trazidos à atenção, em vista da sua alta repercussão na vida das mulheres. São eles: a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e a criminalização dos movimentos das mulheres, em especial das jovens mulheres que se mobilizam em diferentes movimentos sociais.

DA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

5.       A Lei Maria da Penha, de 2006, teve o condão de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro, essa forma de violência específica, que acompanha a trajetória das mulheres, bem como de trazer a esfera do interesse público uma realidade até então tratada exclusivamente na seara privada.
6.       Deste modo, a Lei Maria da Penha e suas medidas protetivas alteraram o tratamento dado ao tema da violência doméstica e familiar, permitindo que as vítimas dessa violência alcançassem, de fato, a proteção que lhes é devida, quanto à sua integridade física, psicológica e material.
7.       A efetividade da Lei exige a composição de uma rede de proteção que seja capaz de romper com os ciclos de violência, que se reproduzem e se perpetuam por conta da naturalização das desigualdades entre homens e mulheres, fruto da patriarcalização das relações havidas nas nossas sociedades.
8.       Tocante à aplicação da Lei, esta exige dos(as) operadores(as) do Direito a sensibilidade e o compromisso com a garantia de realização das medidas protetivas, instrumento determinante na intervenção estatal nas manifestações de violência contra a mulher; a aplicação da Lei, em favor daquelas que são suas destinatárias, especialmente na uniformização da sua aplicação e a celeridade no andamento das ações ajuizadas ao albergo da Lei Maria da Penha, na medida em que a duração razoável do processo é também um direito fundamental.
9.       Ainda, na perspectiva de efetivação da Lei, acreditamos ser imprescindível a ampliação e interiorização das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar; a consolidação do preparo dos profissionais que atuam no tema, nas diferentes áreas do direito, as quais guardam interface na aplicação da referida legislação, garantindo assim um atendimento eficaz e à altura da complexidade do problema que se busca enfrentar.

DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS MULHERES QUE LUTAM
10.   A criminalização dos movimentos sociais se amplia em diversas partes do mundo, construindo diferentes cenários marcados por violações sistemáticas de direitos humanos. No Brasil, a inobservância dos princípios basilares do direito nacional e internacional coloca em risco as nossas liberdades democráticas e ameaça a sociedade de perigosos retrocessos rumo à intolerâncias, à arbitrariedade à violência e ao autoritarismo.
11.   As mulheres suportam os efeitos da criminalização dos movimentos sociais de forma especialmente cruel. De um lado, no âmbito das mais amplas ações de criminalização, elas têm que enfrentar o legado de uma cultura anterior que objetiva, por princípio, a completa exclusão da mulher do espaço público; de outro, no que diz respeito às ações repressoras, são submetidas a humilhações que, não raro, assumem as formas de violência sexual (revistas abusivas, nudez, tratamento depreciativo etc.)
12.   Nesse sentido, acreditamos que os(as) operadores(as) do Direito são parceiros(as) indispensáveis para garantir a não criminalização dos movimentos, impedindo que tal prática se consolide como mecanismo oficial de inviabilização do livre exercício da cidadania e como óbice à garantia dos Direitos Fundamentais consagrados pela nossa Constituição Federal e pelos diversos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, legislações estas conquistadas através de muitas lutas sociais.
13.   Do mesmo modo, aos operadores(as) do Direito recai a necessidade de assumir o compromisso ativo de realizar e fazer avançar o debate sobre a desmilitarização das polícias, bem de enfrentar as perigosas propostas de legislações que pretendem tipificar as manifestações democráticas  no marco do terrorismo e da intolerância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.    Em vista das questões ora expostas, ratificamos nosso entendimento de que as mudanças que pretendemos promover serão resultado da mobilização protagonizada pelas mulheres organizadas nas diferentes frentes e movimentos, em conjunto com os demais atores sociais, comprometidos com a transformação das relações hierarquizadas e desiguais havidas entre homens e mulheres.
15.   Acreditamos que os operadores (as) do Direito são parte fundamental nesse processo, haja vista sua intervenção na interpretação, formulação e aplicação das normas positivas, nas diferentes temáticas que afetam as mulheres, com potencial força propulsora na luta pela transformação da nossa cultura social.
16.   Nesse sentido, a presente missiva se presta a trazer temas sobre os quais desejamos sensibilizar e agregar, cotidianamente, os(as) operadores(as) do Direito, de modo a comprometê-los(as) com as mudanças que ainda estão por fazer, especialmente no tocante à realização do direito formal como uma experiência concreta de reconhecimento dos direitos das mulheres.
Jornada de Lutas das mulheres do campo e da cidade
Porto Alegre, 12 de março de 2014

Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).




CARTA DAS MULHERES AOS PARLAMENTARES DO RS


EXCELENTÍSSIMOS SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS, MEMBROS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Sr. Deputado Gilmar Sossella
Presidente da Assembleia Legislativa

Estamos mais uma vez nas ruas, pelo 8 de março no dia internacional de luta das mulheres, para visibilizar O QUE AS MULHERES QUEREM  traduzido em políticas públicas, além da análise sobre nossos avanços e também o que tem reduzido direitos das mulheres em nosso estado.
Desta forma também nos voltamos à Assembleia Legislativa, listando os projetos de lei que queremos que tenha uma aprovação, mais rápido possível, mas também listamos aquele que queremos arquivamento:
Nossa prioridade está no PL 313/2013 do poder judiciário, que trata da criação de mais oito varas e juizados da violência doméstica no Rio Grande do Sul, nas cidades de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande, São Leopoldo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. Sabemos que nossa maior conquista no combate à violência contra as mulheres é a Lei Maria da Penha, mas ela sozinha não conseguirá responder aos casos de violência doméstica e familiar. Precisamos de varas que funcionem nas cidades onde temos os maiores números registrados e assim acolher centenas de mulheres todos os dias.
Da mesma forma, o PL 148/2013, que trata sobre a divulgação do Telefone Lilás 0800 541 0803, aumenta o acesso das mulheres à denúncia e ao atendimento de seus chamados.
PL 444/2011 o Institui a Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, uma política que beneficiará em sua grande maioria, as mulheres do Rio Grande do Sul.
O PL 286/2013 que cria o Conselho Estadual de Promoção dos direitos das lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais , sua aprovação é fundamental para que tenhamos mais um Conselho que trabalhe na promoção de direitos da população LGBT e no combate à discriminação e preconceito.
Infelizmente nem todas as proposições trazem avanços e buscam a autonomia das mulheres, e nos deparamos com projetos de leis que podem significar prejuízos, retrocessos e cerceamento da liberdade das mulheres. Queremos solicitar que o PL 126/2013 seja retirado da pauta e que sua autora, a Dep. Silvana Covatti o retire da casa. Não podemos admitir um PL que nas entre linhas obrigue a mulher à prosseguir a uma gravidez, mesmo se vitima de estupro, ignorando outros direitos já conquistados.
Jornada de Lutas das mulheres do campo e da cidade
Porto Alegre, 12 de março de 2014
Assinam este documento

Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).

quarta-feira, 12 de março de 2014

Jornada Estadual de Lutas das mulheres do campo e da cidade

#8Feminista Começou a mais uma Jornada de Luta das mulheres do Campo e da Cidade no RS. Aqui, Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) - em luta pelo o que as MULHERES querem! #Feminismo

sexta-feira, 7 de março de 2014

O DIREITO ESTÁ QUITE COM AS MULHERES?!

por Sirlanda Selau*



A relação das mulheres com direito reflete sobremaneira a posição da mulher e os papéis a ela atribuídos na sociedade. Assim, a estrutura sacralizada da família, do casamento, da hierarquização das relações, enfim, a experiência humana que tem como centro o homem foi absorvida na sua integralidade pelos diferentes diplomas legais.
Deste modo, a trajetória da mulher no direito é marcadamente um não direito, especialmente quando se verifica que as maiores conquistas das sociedades, foram incorporadas ao direito de forma ou temporalmente distintas para as mulheres.
Assim, embora a história mais recente apresente importantes avanços, especialmente a partir da ordem dos direitos fundamentais, às mulheres restaram experiências de realização de direitos, muito mais lentas e acanhadas, ou ainda como uma afirmação meramente formal.
Fosse diferente, o desfazimento da incapacidade da mulher, na seara do Direito Civil, e o reconhecimento da violência doméstica, enquanto um problema de ordem pública, no âmbito do Direito Penal, não seria recebido pelas legislações apenas ao nosso tempo.
Nota-se, portanto, que estamos falando de uma realidade em que a mulher, até cinquenta anos atrás, ao casar perdia sua capacidade civil, ficando submetida ao exclusivo comando do marido sobre toda a família. Na condição de incapaz, como os pródigos, os menores e os índios, a mulher carecia de autorização do marido até mesmo para ter e exercer uma profissão.
O casamento, como instituto indissolúvel, era a única forma reconhecidamente legitima de constituição familiar. Nem o desfazimento da sociedade conjugal, por meio do desquite, tinha o condão de dissolver o casamento. Assim, às desquitadas representavam aquelas que não estavam quites com a sociedade da época.
As relações que se davam fora da família não eram reconhecidas no mundo jurídico, de modo que às concubinas e aos filhos havidos fora do casamento não restava qualquer direito. Quanto a esses últimos, os “filhos ilegítimos”, só poderiam ter sua paternidade investigada após a morte ou o desquite.
A realidade das mulheres, no direito positivo brasileiro, se alterou significativamente com os conhecidos: Estatuto da Mulher Casada de 1962 e a Lei do Divórcio, de 1977. No entanto, somente como advento da Constituição Federal de 1988, com o seu primado da igualdade e da dignidade da pessoa humana, é que passou a ser vedada a discriminação em razão de gênero; houve a afirmação da isonomia em relação ao tratamento dado aos filhos e o reconhecimento das diferentes constituições de família, diferentes do casamento.
De certo que tal avanço normativo se deve, em grande medida, à mobilização secular das mulheres na busca dos seus direitos, nas diversas esferas: trabalhista, penal, previdenciária, entre outras. Certo também, é que há ainda muito por fazer para transformar esses direitos formalmente conquistados em realidade substancial para a maioria das mulheres.
Essa não é uma tarefa apenas das mulheres. O compromisso com a realização dos direitos das mulheres deve ser fruto de um esforço coletivo, que passa pelos diversos atores e estruturas sociais, pela desconstrução do patriarcado, pela reformulação das relações de poder socialmente firmadas, pelo direito elaborado e aplicado, permitindo assim, que a sociedade um dia também fique quite com as mulheres.

*Sirlanda Selau, Advogada e Militante da MMM

sábado, 1 de março de 2014

Informe e orientações para o 8 de março no RS

INFORME
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES RS
Fevereiro/2014

Companheiras,
O ano de 2014 começou com muitas agendas para o feminismo. Em janeiro, estivemos presentes no Fórum Social Temático construindo pontes na luta feminista. A presença das companheiras internacionais (Wilhelmina Trout/África do Sul e Yildiz Termurtukan/Turquia)  fortaleceu nosso movimento e contribuiu para a visibilidade da MMM e das nossas bandeiras. Através de oficinas, debate no Conexões Globais e a participação nos painéis centrais do FST, marcamos presença e deixamos nosso recado na luta por um outro mundo possível: livre do machismo, racismo, lesbofobia  e todas as formas de opressão.
A partir de fevereiro, nosso empenho será na construção do Plebiscito Popular por uma Constituinte exclusiva e soberana do Sistema Político.
Estamos inseridas na Campanha pelo Plebiscito Popular que acontecerá de 1 a 7 de setembro/2014. Nós consideramos que este é um momento histórico de mobilização, articulação e debate sobre o sistema político em nosso país, momento em que podemos ampliar a discussão com mais mulheres de todos os setores e inserir o debate do nosso feminismo junto aos movimentos mistos. Participe e organize comitês em sua cidade e espaços de luta e militância.

Para o mês de Março, listamos algumas das temáticas que estarão pautando nossas intervenções feministas junto ao 8 de Março – Dia Internacional da Mulher. São Elas:

Prostituição
Queremos chamar a atenção para a pautas centrais para o feminismo neste ano. Uma delas é a realização da Copa no Brasil, na qual tem justificado que nossos corpos sejam negociados no Congresso Nacional. O debate sobre a regulamentação da prostituição está sendo feito de forma atropelada, e precisamos enfrentar esse debate, chamando a atenção da população.
Recentemente a SOF, lançou a publicação "Prostituição: uma abordagem feminista”, que nos traz importantes argumentos para denunciarmos a mercantilização do corpo das mulheres. A cartilha está disponível na internet: http://goo.gl/KZFKQ3
O vídeo "Nosso Corpo Nos Pertence?", também produzido pela SOF é um complemento com reflexões feministas sobre a mercantilização do corpo e da vida das mulheres, a construção social da sexualidade e a prostituição. Veja aqui: http://goo.gl/uB3cE1

Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político
O plebiscito vai perguntar – Você é a favor Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político?Nós dizemos sim, mas um sim com a pauta feminista. Por isso, estaremos nos dedicando, a tal debate a partir do 8 de março.
Acesse a Cartilha do Plebiscito: http://goo.gl/CYFAmD
Veja o compilado de textos feministas sobre Plebiscito produzido pela MMM-POA:http://goo.gl/UlH7Fw
Agende-se para a formação que o Comitê Estadual do Plebiscito:
  • Dia 21 e 22/03- Formação para formadores e formadoras do RS.

Jornada de Luta Mulheres do Campo e da Cidade
A Jornada de Luta conjunta da MMM com as mulheres da Via Campesina (MST, MMC, MPA, MTD, Levante da Juventude) acontece de 8 a 15 de março em várias cidades do RS.
Nesse ano estaremos tratando “O que as mulheres querem”. Nós queremos:
- Reforma Agrária Popular; efetivação do Programa Camponês
- Fim da Violência contra as mulheres
- Mais Creches
- Padrão nenhum - nem da FIFA, nem dos nossos corpos
- A Reforma do Sistema Político

As ações acontecerão especialmente nos municípios: Caxias do Sul, Frederico, Palmeiras, Pelotas, Lit. Norte, Passo Fundo, Santa Maria, Cachoeira, Canoas

Entre em contato com as companheiras dos movimentos em sua cidade para construir e se somar nas atividades planejadas.
Para quem está em POA entre em contato direto com a companheira Cíntia para saber como serão nossas atividades

Operação Lambe-Lambe:
Sugerimos que os municípios organizem operações lambe-lambe. No blog da MMM tem dicas de como organizar a operação http://marchamulheres.wordpress.com/operacao-lambe-lambe/
O arquivo dos lambes está aqui: http://goo.gl/qTMmYH
Existem basicamente duas formas de fazer a colagem:
#Na calada da noite > versão extensiva e anônima: pode ser feita em grandes mutirões, permite cobrir áreas maiores, gerando surpresa no dia seguinte.
#À luz do dia > versão intensiva e performática: exige contato direto com as pessoas que estão passando na rua. Nesse caso, é bom ter uma pessoa a mais em cada equipe para ir conversando com quem se aproximar e possivelmente um panfleto informativo para distribuir.
É simples, não requer prática ou habilidade e dá o que falar.
Vamos pra rua

Feminismo 2.0
Fiquem atentas ao ativismo via internet “Nas ruas, nas redes, no roçado” que o coletivo de comunicadoras da MMM estará promovendo durante o mês de março. Tua participação é importante ampliar ainda mais a pauta feminista nas redes sociais.

Fórum Estadual de Mulheres RS
Mandaremos na sequência a agenda de atividades promovidas pelo Fórum. Tente somar-se

Por fim, para a primeira quinzena de Abril, estamos planejando fazer nossa Plenária Estadual da MMM-RS. Fique ligada e infome as companheiras do seu município.