EM DEFESA DA DEMOCRACIA
EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Ilustríssima Senhora Yeda Crusius
M.D.Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio Piratini,
Praça Marechal Deodoro s/n CEP 90010-282 – Porto Alegre/RS
Gabinete-governador a@gg.rs.gov. br
Nós abaixo-assinados, vimos, à presença de Vossa Excelência manifestar nosso mais vêemente repúdio à iniciativa do Estado Maior da Brigada Militar do RS – PM 2, à iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e à iniciativa do Ministério Público Federal, pelos motivos a seguir indicados.
No dia 20 de setembro de 2007 o então Subcomandante Geral da BM Cel. QOEM – Paulo Roberto Mendes Rodrigues, encaminhou o relatório n. 1124-100-PM2- 2007 cuja elaboração havia sido por ele determinada, ao comandante geral da BM, onde emite parecer sugerindo sejam tomadas todas as medidas possíveis para impedir que as três colunas do MST que rumavam ao Município de Coqueiros do Sul, fossem impedidas de se encontrar. No relatório houve uma investigação secreta sobre o MST, seus líderes, número de integrantes e atuação no RS. O relatório foi remetido ao Ministério Público do Estado do RS e ao Ministério Público Federal.
O relatório da força militar do RS caracteriza o MST e a Via Campesina como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social mas sim atos típicos e orquestrados de ações criminosas. Na conclusão do relatório é condenada a “corrente que defende a idéia de que as ações praticadas pelos movimentos sociais não deveriam ser consideradas crimes, mas sim uma forma legítima de manifestação”. As investigações também foram dirigidas sobre a atuação de deputados estaduais, prefeitos, integrantes do INCRA e supostos estrangeiros.
Em função desta ação da Brigada Militar, o MPE ingressou com ACP impedindo as colunas do MST de entrarem nos quatro municípios da comarca de carazinho no RS, e foram ingressadas com várias ações para retirar as crianças das famílias que marchavam.
As iniciativas da Brigada Militar não ocorriam no Brasil deste o término da ditadura militar brasileira e são atentatórias a constituição federal de 1988 que proibiu as policias militares de atuarem na investigação de infrações penais e de movimentos sociais ou partidos políticos. O art. 144 da constituição federal estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A brigada militar invadiu a competência da policial civil e da polícia federal.
No dia 3/12/07 o Conselho Superior do Ministério Público aprovou o relatório elaborado pelo promotor Gilberto Thums (processo nº 16315-09-00/ 07-9), referente ao procedimento administrativo instaurado pela Portaria 01/2007.
O grupo de investigadores tinha por objetivo fazer um levantamento das informações sobre o MST.
O relatório final do grupo de investigadores merece repulsa de toda a sociedade. Uma das decisões tomadas pelo Ministério Público foi no “ (...) sentido de designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade (...)”
Como não bastasse a tentativa de declarar o MST ilegal, o Ministério Público decidiu “ (...) pela intervenção nas escolas do MST a fim de tomar todas as medidas que serão necessárias para a readequação à legalidade, tanto no aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST.”.
A decisão do Ministério Público ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, especialmente o artigo 22, nº 1. Este pacto foi reconhecido pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992.
A decisão também ofende a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XVII, diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
No dia 11 de março de 2008, o Ministério Público Federal denunciou oito supostos integrantes do MST por “integrarem agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem vigente no Brasil, praticarem crimes por inconformismo político, delitos capitulados na Lei de Segurança Nacional da finada ditadura brasileira, referindo na sua denúncia que os acampamentos do MST constituem “Estado paralelo” e que os atos contra a segurança nacional estariam sendo apoiados por organizações estrangeiras como a Via Campesina, as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, além de estrangeiros que seriam responsáveis pelo treinamento militar.
As teses constantes na denúncia foram formuladas pelo proprietário da Fazenda Guerra, integrante da FARSUL em 2005, e ratificadas pelo Coronel da Brigada Militar Valdir Cerutti Reis, que participou da ditadura militar brasileira, tendo inclusive, atuado como infiltrado por dois, no acampamento natalino, sob o codinome de Toninho, onde tentava convencer acampados a abandonar o movimento e aceitares lotes de terra oferecidos em Lucas do rio vede, no mato grosso, pela ditadura militar.
A ação do MPF foi impetrada contrariamente as conclusões do inquérito penal da Polícia Federal que investigou o MST durante todo o ano de 2007, e concluiu inexistirem vínculos do movimento com as FARC, presença de estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos e inexistir a pratica de crimes contra a segurança nacional.
O MST vem se notabilizando como um dos movimentos sociais mais importantes da nossa história, justamente pela sua opção de luta utilizando a não-violência.
Portanto, receba nosso mais veemente repúdio pela decisão tomada no Conselho Superior do Ministério Público, pelo seu Estado Maior da Brigada Militar e pela decisão do Ministério Público Federal.
Declaramos nosso apoio à luta do MST.
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES - RS
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