terça-feira, 6 de agosto de 2013

Em Defesa e Garantia do Estado Laico e Pela Criminalização da Intolerância Religiosa e Perseguição Sofrida Pelos Povos de Terreiro*

Entende-se como Estado Laico, a nação que apresenta um posicionamento imparcial no que se refere às questões do campo religioso. Diante tal neutralidade, o Estado laico além de não possuir vínculos com nenhuma doutrina ou sistema religioso, cria condições para garantir a pluralidade de cultos, crenças e devoções em todo o território nacional.
Nessa perspectiva de garantia da diversidade e equidade cabe ao Estado assumir seu papel de neutralidade e, para isso, garantir que nenhum espaço público apresente ou atue de forma a privilegiar uma ou outra expressão religiosa. Dessa forma, quando entramos em espaços públicos que apresente qualquer tipo de símbolo que faça menção a alguma manifestação religiosa nos deparamos com uma incoerência que coloca em dúvida esta imparcialidade.
O Estado laico deve primar pela diversidade de expressões religiosas e garantir a liberdade de realização de cultos e cerimônias a todos seus cidadãos. O Brasil diz-se uma nação laica, pois conforme a Constituição Federal está prevista em lei tal liberdade, além da proteção e respeito às manifestações religiosas. No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Contudo, nos dias de hoje fica ainda mais evidente que a laicidade da nação está posta á prova. Afinal, não raras são as perseguições que os povos tradicionais de terreira sofrem por todo o território nacional, a obrigatoriedade de ensino religioso nas escolas; o qual não contempla a diversidade de expressões religiosas, a frase ‘Deus seja louvado’ gravada em todas as cédulas da moeda nacional, crucifixos afixados nas paredes dos Órgãos e Instituições públicas, entre outras práticas que explicitam a influencia da Igreja no Estado.
Ressaltamos que, no Brasil, a doutrina religiosa que abarca a maioria da população é a cristã, mesmo que dividida em diferentes vertentes, ela tem como um de seus preceitos pregar a sua fé para toda a humanidade. Esta mesma doutrina, além de não reconhecer o culto às tradições de matriz africana, o endemoniza.
Isto posto, defendemos que, para atender aos anseios democráticos e devolver a aplicabilidade da lei, repudiando a intolerância religiosa, o Estado brasileiro deve realizar algumas ações imediatas:
- retirar símbolos religiosos de todas as Instituições, Repartições e Órgãos públicos;
- tornar o crime de intolerância religiosa, já previsto em lei (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997), crime inafiançável;
- instaurar junto às ações afirmativas práticas capazes de coibir a perseguição dos povos de terreiro e fomentar o respeito, valorização e o reconhecimento das comunidades tradicionais de terreiro enquanto territórios comunitários de preservação e resgate de valores civilizatórios a partir da cosmovisão ancestral africana.
A violência que incide sobre as tradições de matriz africana e seus territórios é a representação do racismo na sua forma mais perversa pois reforça a negação de qualquer valorização das tradições e preceitos africanos. Assim, apresenta uma visão reducionista do importante papel assumido pelas comunidades tradicionais de matriz africana enquanto espaços que possibilitam o acolhimento, produção de conhecimento, promoção e prevenção de saúde.
TOLERÂNCIA NÃO NOS BASTA, EXIGIMOS RESPEITO, LIBERDADE E DIGNIDADE.

*Tatiana Atinukè Machado - Farmacêutica, filha de Oyiá, militante da Marcha Mundial de Mulheres RS

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