terça-feira, 7 de agosto de 2012

Violência contra a mulher: uma realidade caxiense


Raquel Duarte e Paula Grassi*

Hoje, 07 de agosto, comemoramos seis anos da vigência da Lei Maria da Penha, lei considerada um marco na luta pelo fim da violência contra a mulher no Brasil, ao tornar crime todo o ato violento seja ele físico, moral, psicológico e sexual contra as mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.

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Nesta data, queremos propor uma reflexão. Que tal pararmos por um instante e nos perguntarmos: Qual o índice de violência contra a mulher na nossa cidade? Quais medidas protetivas o poder público oferece? Como funciona o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar em Caxias do Sul?

Agressões e ameaças contra mulheres são freqüentes em Caxias do Sul: Nos cinco primeiros meses deste ano, 1.072 mulheres pediram proteção judicial contra agressores, segundo matéria do Jornal Pioneiro, em 19/05/2012. Em apenas um final de semana, três crimes contra mulheres por parte de seus maridos/namorados chocaram a cidade: No primeiro, uma mulher foi agredida e teve seu corpo queimado; no segundo, um homem matou sua mulher e seu o filho com um tiro e em seguida tentou se suicidar; e no terceiro crime, um rapaz matou sua namorada, uma jovem de 16 anos, grávida de oito meses e jogou seu corpo numa represa da cidade.

Fatos como esses chamam a atenção da população e revelam uma realidade brutal vivenciada por 1 a cada 5 mulheres em todo o Brasil, como aponta a Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo. Fruto das relações desiguais de gênero, advindo da sociedade patriarcal, a violência doméstica tem como principais autores os próprios namorados, maridos, amigos e tantos outros próximos das vítimas.

Criada para frear as milhares de mortes e agressões diárias vivenciadas pelas mulheres, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas. Todavia, somente elas não se mostram suficientes para impedir que essa triste realidade continue presente em nossas vidas.

Apesar da criação da Lei e das políticas nacionais da Secretaria de Política para as Mulheres do Governo Federal, é necessário que os municípios estejam conectados e implementem medidas de prevenção, proteção e conscientização.

Atualmente, Caxias do Sul conta com uma Rede de Proteção e com uma Delegacia Especializada para as Mulheres. Todavia, o atendimento se mostra insuficiente para alcançar toda a demanda. O atendimento funciona apenas com agendamento de horário, o que pode vir a desmotivar a denúncia pretendida. Ademais é inadmissível que uma cidade com quase 500 mil habitantes e com altos índices de violência, após seis anos de Lei Maria da Penha, ainda não tenha uma Vara Especializada, com equipe multidisciplinar, como prevê a Lei.

O combate à violência doméstica e sexual não se encerra com o marco jurídico da Lei Maria da Penha. Cabe ao Estado, na agenda de enfrentamento à violência contra a mulher, integrar e fomentar políticas públicas. Gerar autonomia econômica, garantir escolas de educação infantil são alguns dos passos fundamentais para que o Estado cumpra o seu papel na ampliação dos direitos das mulheres e no fim da divisão sexual do trabalho. Cabe à sociedade no geral assumir a manifestação pública de combate às desigualdades de gênero e de defesa dos direitos e autonomia das mulheres.
A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer!

*Raquel D., militante da Marcha Mundial das Mulheres/RS. Paula Grassi, militante e estudante de História da Universidade de Caxias do Sul.

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