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Os movimentos feministas do RS repudiam com indignação o PL 126/2013 que busca instituir o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida. Compreendemos que o mesmo possui a intencionalidade de reverter os avanços no atendimento do abortamento legal, como no caso de estupro e fetos anencéfalos e nos casos de risco de vida da mãe.
O projeto indica o 8 de outubro como dia de comemoração, mas chama atenção a escolha desta data e a proposta de primeira semana anterior a ele para a Defesa e promoção da Vida, pois tais datas já fazem parte da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2013 criando uma associação entre direito e religião, que fere frontalmente o princípio da laicidade do Estado. A data conhecida como Dia do Nascituro, foi aprovada na 43ª Assembleia Geral da CNBB, realizada em 2005, e marca o encerramento da Semana Nacional da Vida, que sempre ocorre de 1º a 7 de outubro.
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a existência do nascituro cria apenas uma expectativa de direitos que, se consumado o nascimento com vida, só então geraria personalidade civil. Diante disso, a existência do nascituro não pode superar a importância da vida de sua genitora, tanto isso é verdade que o Código Penal Brasileiro permite interrupção da gravidez nos casos que comprometem a integridade física e psicológica da mulher, reconhecendo que esta já possui uma vida plena de direitos e não uma expectativa de vida como aquele.
Este PL 126/2013 fere a dignidade das mulheres e brinca com a democracia, pois tenta camuflar sua real intenção. Todas sabemos que a tentativa de instaurar dias municipais e estaduais do nascituro constitui uma estratégia dos setores conservadores religiosos para aprovação, em nível nacional, de Projeto de Lei (PL 489/2007) que propõe instituir o Estatuto do Nascituro, proibindo a prática do aborto legal no Brasil, retirando a autonomia e o direito de decisão das mulheres.
O Estatuto do nascituro, em tramitação no Congresso Federal, passa a considerar sujeito pleno de direito o óvulo fecundado, ou seja, o organismo concebido e não nascido passa a ter mais direitos do que a mulher. Garantir definitivamente a vida desde a sua concepção inviabiliza a realização do aborto em qualquer hipótese, inclusive nos casos previstos desde 1940, no Código Penal. Tal projeto pretende ainda legalizar a violência sexual que as mulheres sofrem, principalmente o estupro, tornando inadmissível o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxílio para sustentação do nascido até os 18 anos.
Mais do que a proposição de um dia para incentivar a não realização do atendimento legal ao aborto, seria importante elaborar projetos garantindo perspectivas de uma vida protegida e feliz após o nascimento em que a criança não fosse legada ao abandono, às ruas, a exploração e abuso, só lhes sobrando como opção o ato infracional e o confinamento em instituições, ditas de acolhimento.
Por fim, entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já é uma lei completa de atenção à criança, desde o nascimento, e prevê, em seu primeiro capítulo, atenção integral à criança e ao adolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Assim, todas as pessoas com até 18 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Assim, entendemos que a proposta que institui o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida deve ser rechaçada, pois ela significa mais um ataque opressor, conservador e machista que reflete a omissão do legislativo diante do aborto como elemento de preservação da vida das mulheres e de garantia da autonomia. O projeto, ainda, se omite diante da situação de violência vivida pelas mulheres e as consequências do estupro que tem atingido números alarmantes em nosso país.
O avanço rumo à aprovação de PLs que tem em sua intenção a aprovação pelo Congresso do chamado “Estatuto do Nascituro” deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrógradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e pelas instituições que o perpetuam ao longo dos séculos: o controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domínio sobre o destino e a vida das mulheres.
Os movimentos feministas do RS repudiam com indignação o PL 126/2013 que busca instituir o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida. Compreendemos que o mesmo possui a intencionalidade de reverter os avanços no atendimento do abortamento legal, como no caso de estupro e fetos anencéfalos e nos casos de risco de vida da mãe.
O projeto indica o 8 de outubro como dia de comemoração, mas chama atenção a escolha desta data e a proposta de primeira semana anterior a ele para a Defesa e promoção da Vida, pois tais datas já fazem parte da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2013 criando uma associação entre direito e religião, que fere frontalmente o princípio da laicidade do Estado. A data conhecida como Dia do Nascituro, foi aprovada na 43ª Assembleia Geral da CNBB, realizada em 2005, e marca o encerramento da Semana Nacional da Vida, que sempre ocorre de 1º a 7 de outubro.
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a existência do nascituro cria apenas uma expectativa de direitos que, se consumado o nascimento com vida, só então geraria personalidade civil. Diante disso, a existência do nascituro não pode superar a importância da vida de sua genitora, tanto isso é verdade que o Código Penal Brasileiro permite interrupção da gravidez nos casos que comprometem a integridade física e psicológica da mulher, reconhecendo que esta já possui uma vida plena de direitos e não uma expectativa de vida como aquele.
Este PL 126/2013 fere a dignidade das mulheres e brinca com a democracia, pois tenta camuflar sua real intenção. Todas sabemos que a tentativa de instaurar dias municipais e estaduais do nascituro constitui uma estratégia dos setores conservadores religiosos para aprovação, em nível nacional, de Projeto de Lei (PL 489/2007) que propõe instituir o Estatuto do Nascituro, proibindo a prática do aborto legal no Brasil, retirando a autonomia e o direito de decisão das mulheres.
O Estatuto do nascituro, em tramitação no Congresso Federal, passa a considerar sujeito pleno de direito o óvulo fecundado, ou seja, o organismo concebido e não nascido passa a ter mais direitos do que a mulher. Garantir definitivamente a vida desde a sua concepção inviabiliza a realização do aborto em qualquer hipótese, inclusive nos casos previstos desde 1940, no Código Penal. Tal projeto pretende ainda legalizar a violência sexual que as mulheres sofrem, principalmente o estupro, tornando inadmissível o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxílio para sustentação do nascido até os 18 anos.
Mais do que a proposição de um dia para incentivar a não realização do atendimento legal ao aborto, seria importante elaborar projetos garantindo perspectivas de uma vida protegida e feliz após o nascimento em que a criança não fosse legada ao abandono, às ruas, a exploração e abuso, só lhes sobrando como opção o ato infracional e o confinamento em instituições, ditas de acolhimento.
Por fim, entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já é uma lei completa de atenção à criança, desde o nascimento, e prevê, em seu primeiro capítulo, atenção integral à criança e ao adolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Assim, todas as pessoas com até 18 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Assim, entendemos que a proposta que institui o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida deve ser rechaçada, pois ela significa mais um ataque opressor, conservador e machista que reflete a omissão do legislativo diante do aborto como elemento de preservação da vida das mulheres e de garantia da autonomia. O projeto, ainda, se omite diante da situação de violência vivida pelas mulheres e as consequências do estupro que tem atingido números alarmantes em nosso país.
O avanço rumo à aprovação de PLs que tem em sua intenção a aprovação pelo Congresso do chamado “Estatuto do Nascituro” deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrógradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e pelas instituições que o perpetuam ao longo dos séculos: o controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domínio sobre o destino e a vida das mulheres.
Fórum Estadual de
Mulheres do Rio Grande do Sul
Ação da Mulher Trabalhista – AMT, Associação Ilê Mulher, Campanha
Ponto Final, Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil – CTB/RS,
Central Única dos Trabalhadores e das Trabalhadoras CUT/RS, Coletivo
Divergentes, Coletivo Feminino Plural, Coletivo de Mulheres de Bagé, Coletivo
de Mulheres de Montenegro, Centro de Estudos Ambientais – CEA Pelotas, Cpers
Sindicato, CUT Regional dos Vales do Rio Pardo e Jacuí, Federação das Mulheres
Gaúchas, Federação dos Bancários – Fetrafi RS, Federação das Trabalhadoras em
Saúde RS, Federação das Trabalhadoras no Comércio RS FECOSUL, Federação dos
Trabalhadores da Agricultura Familiar, Fórum Gaúcho em Defesa das Liberdades
Laicas, Juntas, Levante Popular da Juventude, Liga Brasileira de Lésbicas RS,
Mais que Junto, Marcha das Vadias, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento de
Mulheres Camponesas do RS, Movimento de Mulheres Marlene Martini Carneiro,
Movimento de Mulheres Socialista PSB/POA, Mulheres Rebeldes, Associação de
Mulheres Multiplicar, Núcleo de Jornalistas pela Igualdade de Gênero,
Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos,
Secretaria de Mulheres da CTB RS, Secretaria de Mulheres do PT, Semapi
Sindicato, Sindicato dos Bancários, SERGS, Sindipetro, Sindisaúde, Sindisepe,
Sintrajufe, Themis, UEE – Livre, União Brasileira de Mulheres.
*Foi aprovada esta Moção, por unanimidade, na Conferência
Nacional Livre de Educação e Gênero, em Brasília, em 12 de novembro de 2013.
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