*Por Francine Pereira Barenho
A luta das mulheres, para ter reconhecidos seus direitos sexuais e reprodutivos, foi objeto de recente decisão do Supremo Tribunal Federal na qual foi afastada a prisão de acusados da prática de aborto.
No julgamento do Habeas Corpus nº 124.306/RJ, o Ministro Luís Roberto Barroso, proferiu importante voto, o qual foi acompanhado pela maioria dos Ministros, reconhecendo que a criminalização da prática de aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais das mulheres, dentre eles os direitos sexuais e reprodutivos, a autonomia, a integridade física e psíquica, e a igualdade.
No entender do Ministro “quando se trate de uma mulher, um aspecto central de sua autonomia é o poder de controlar o próprio corpo e de tomar as decisões a ele relacionadas, inclusive a de cessar ou não uma gravidez. Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”
Assim, não cabe ao Estado determinar que a mulher leve uma gravidez até o fim, sob pena de lesar diretamente a autonomia desta, direito fundamental reconhecido em nossa Constituição.
O voto reafirma que a posição histórica das mulheres de subordinação aos homens acarretou em grande desigualdade socioeconômica entre os gêneros, levando a visões estereotipadas do papel social da mulher, chegando inclusive a sustentar que, por não ser o homem quem engravida, não cabe a este e sim à mulher decidir quanto à manutenção ou não da gravidez.
Da mesma forma, a decisão do Supremo salienta que a criminalização do aborto produz grande discriminação social, visto que recai sobre mulheres pobres que não possuem acesso a médicos e clínicas particulares, de modo que necessitam valer-se do sistema público de saúde para efetivar o procedimento do aborto, ou até recorrer a métodos que acarretam em lesões, mutilações e óbitos.
Desta forma, a recente decisão do Supremo traz importante precedente para o nosso ordenamento jurídico, decisão esta que poderá servir de embasamento para futuras decisões não só no âmbito do próprio STF, como também nos demais tribunais pátrios.
*Francine Pereira Barenho é advogada e militante da Marcha Mundial das Mulheres no Rio Grande do Sul.
A decisão na íntegra pode ser acessada aqui.
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