terça-feira, 5 de junho de 2012

ELEIÇÕES CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO RIO GRANDE DO SUL – ELEIÇÕES 2012


Atenção para algumas informações importantes:
1) O prazo para inscrição encerrará dia 08 de junho (sexta-feira)
De 1º a 08 de junho de 2012 – Inscrições.
De 11 e 12 de junho- análise e prazo para complementação dos documentos.
13 de junho publicação da lista das entidades habilitadas.
14 de junho recursos e impugnação.
Informações, formulário de inscrição, Carta de Princípios e relação dos municípios está no sitio da SPM: http://www.spm.rs.gov.br/, bem como em formato impresso disponível às interessadas na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Rua Miguel Teixeira, no 86 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP 90050-250 - 55 (51) 3288-6617, podendo ainda, ser solicitado por email para o seguinte endereço eletrônico: cedm-rs@spm.rs.gov.br.

2) Todas as entidades representantes da sociedade civil que cumpram os mesmos requisitos, devendo essas atuar como movimento ou organização de mulheres, comprovando a realização de atividades, programas e/ou políticas voltadas às mulheres ou no combate à discriminação de gênero por um período mínimo de dois anos anterior à data de eleição.
Documentos obrigatórios:
a) Ata da assembleia ou reunião de eleição e posse da mesma, firmada pelas associadas;
b) Apresentação em cópia de comprovantes de sua existência e de sua atuação;
c) Apresentação em originais ou digitalizados de folhetos ou outros materiais de comunicação dos últimos dois anos que demonstrem a atuação da entidade em prol dos direitos da mulher;
d) Carta de Compromisso aprovada na Plenária de 25 de abril de 2012, assinada pela responsável pela entidade que estará disponível no sítio da SPM, através do Linck do CEDM;
e) Requerimento padrão.
Escrever no envelope:  “Eleição do CEDM” é: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Rua Miguel Teixeira, no 86 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP 90050-250. É franqueada a entrega em mãos, em envelope fechado, mediante protocolo, bem como o envio por email, desde que todos os documentos estejam digitalizados e em formato PDF.
Não serão recebidos documentos por FAX.

3) Cada entidade ou movimento só poderá disputar sua vaga no Fórum de sua preferência, uma só vez, não podendo portanto inscrever-se em mais de um, sob o risco de anulação da inscrição.
I - Poderão votar e ser votadas nas plenárias regionais todas as entidades que obtiverem a qualificação, compondo-se um Colégio Eleitoral por cada região.
II - Poderão votar e ser votadas na plenária do Fórum Estadual as entidades que escolheram esta instância e obtiverem qualificação.
III - Nenhuma entidade qualificada poderá votar ou ser votada em mais de um fórum.
IV - Cada entidade poderá votar em até três candidaturas, sendo eleita as mais votada, por região.
V - O Fórum Estadual da Mulher elegerá suas representantes entre as mais votadas.
4) As eleições ocorrerão nas seguintes cidades:
Passo Fundo 16/06/2012
Santana do Livramento 16/06/2012
Santa Rosa 16/06/2012
Caxias 16/06/2012
Alto da Serra do Botucaraí. Fontoura Xavier 16/06/2012
Campos de Cima da Serra. Vacaria 16/06/2012
Palmeira das Missões 16/06/2012
Santiago 16/06/2012
Santa Cruz 23/06/2012
Capão da Canoa 23/06/2012
Paranhana-Encosta da Serra. Taquara 23/06/2012
Sul e Centro Sul. Pelotas 23/06/2012
Sapiranga 23/06/2012
Porto Alegre 23/06/2012

I – 16 de junho de 2012 - Fóruns regionais
II - 23 de junho de 2012 – Fóruns regionais e Plenária do Fórum Estadual da Mulher, em Porto Alegre.

5) As inscrições para a eleição no Fórum Estadual serão realizadas, em formulário próprio, durante a primeira hora da reunião, sob forma de chapa constando 8 (oito) titulares de entidades diferentes e 8 (oito) suplentes, presentes ao ato eleitoral e previamente habilitadas, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.
As inscrições para a eleição nos Foruns Regionais das diferentes entidades previamente habilitadas serão feitas no local do pleito, em formulário próprio, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa (titular e suplente), de entidades diferentes, presentes ao ato eleitoral, recebido número de acordo com a ordem de inscrição. É condição indispensável à indicação nominal para o Conselho, a participação presencial na plenária regional ou estadual à qual a organização está se habilitando.

OBS: entre em contato com a coordenação estadual de sua entidade/organização para saber por qual Fórum fará seu credenciamento, para não encaminhar documentação em duplicidade e sua entidade/organização sair prejudicada.

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