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quarta-feira, 19 de março de 2014

AS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO





O último boletim sobre a temática especial do mês de março, que vem abordando semanalmente temas relacionados aos “Direitos das Mulheres”, vai se debruçar sobre alguns exemplos de discriminação das mulheres no mundo do trabalho formal.

OS DESAFIOS DAS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO

As mulheres, atualmente, representam 51,5% da população brasileira.  Conforme dados do último PNAD[1] realizado pelo IBGE, existem 5,8 milhões de mulheres a mais do que os homens no Brasil. Contudo, as mulheres ainda são minoria no mercado de trabalho. Além das dificuldades para ingressar mundo do trabalho formal, elas ainda enfrentam uma série de discriminações que expressam a desigualdade de tratamento e de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.
É visível que as mulheres têm conquistado cada vez mais espaço no mercado de trabalho formal, inclusive em áreas que antigamente eram exclusivamente ocupadas por homens. Conforme levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de mulheres na construção civil cresceu 44,5% entre 2007 e 2009. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, aponta que em 2010 as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, o que significa quase o dobro de mulheres na construção civil com relação aos índices de 2006.
Estes dados, somados à queda da taxa de desemprego entre as mulheres (que vem caindo consecutivamente há quase uma década, passando, em 2010, de 16,2% para 14,7%), bem como ao aumento da escolaridade e das oportunidades de profissionalização, permitem concluir que está sendo estabelecido um ritmo de conquistas e de superação de paradigmas que historicamente permearam a divisão do trabalho. Acontece que, mesmo diante destes avanços, as mulheres continuam enfrentando problemas estreitamente ligados às dificuldades de superação de uma visão patriarcal da sociedade.
Os papeis geralmente atribuídos às mulheres, mesmo no mercado formal, costumam estar vinculados às funções de cuidado que a sociedade tenta lhe impor como atribuições naturais, não se afastando das esferas domésticas, de cozinha, de limpeza, de assistência a enfermos e educação básica de crianças. Para além disso, quando as mulheres, rompendo com esta lógica, conseguem se inserir em outros ramos, precisam enfrentar a desigualdade salarial.
Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (DIEESE), as mulheres ganham, em média, 75,7% dos valores pagos aos homens que desempenham as mesmas funções. A desigualdade dos rendimentos representa apenas uma das dimensões dos desafios que as mulheres enfrentam na luta pelo reconhecimento dos seus direitos, restando ainda muito a se discutir com relação ao assédio moral, ao assédio sexual, à maternidade e aos desdobramentos cotidianos construídos a partir das relações de trabalho e emprego.
Abaixo, para contribuir com a reflexão sobre estas desigualdades, compartilhamentos os estudos do DIEESE sobre as mulheres brasileiras no mundo do trabalho. Boa leitura!
Sirlanda Selau e Christine Rondon
Militantes feministas

http://www.costaadvogados.adv.br/
 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B40586FA0B89/anuarioMulheresBrasileiras2011.pdf

quinta-feira, 13 de março de 2014

CARTA DAS MULHERES AOS OPERADORES DO DIREITO


1.       O tratamento dado à mulher, do ponto de vista do direito posto, sempre esteve aquém das necessidades delas e em descompasso com as mudanças vividas na sociedade.
2.       No entanto, a mobilização das mulheres, nos diferentes períodos históricos, foi capaz de promover as mais significativas mudanças, de modo a garantir direitos a todas elas, seja no marco formal, incorporando ao direito positivo normas especificas; seja no aspecto substancial, viabilizando uma efetiva aplicação do direito a elas assegurados em Lei.
3.       Assim, acreditamos que essa tarefa de entregar às mulheres o direito de que são titulares é de um conjunto de atores sociais, que excedem a esfera de mobilização delas, alcançando especialmente os operadores do direito: Juízes (as), Advogados (as), Promotores (as), Acadêmicos (as), etc.
4.       Nesse sentido, e por ocasião das reflexões e ações inerentes ao mês de março, dois temas são trazidos à atenção, em vista da sua alta repercussão na vida das mulheres. São eles: a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e a criminalização dos movimentos das mulheres, em especial das jovens mulheres que se mobilizam em diferentes movimentos sociais.

DA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

5.       A Lei Maria da Penha, de 2006, teve o condão de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro, essa forma de violência específica, que acompanha a trajetória das mulheres, bem como de trazer a esfera do interesse público uma realidade até então tratada exclusivamente na seara privada.
6.       Deste modo, a Lei Maria da Penha e suas medidas protetivas alteraram o tratamento dado ao tema da violência doméstica e familiar, permitindo que as vítimas dessa violência alcançassem, de fato, a proteção que lhes é devida, quanto à sua integridade física, psicológica e material.
7.       A efetividade da Lei exige a composição de uma rede de proteção que seja capaz de romper com os ciclos de violência, que se reproduzem e se perpetuam por conta da naturalização das desigualdades entre homens e mulheres, fruto da patriarcalização das relações havidas nas nossas sociedades.
8.       Tocante à aplicação da Lei, esta exige dos(as) operadores(as) do Direito a sensibilidade e o compromisso com a garantia de realização das medidas protetivas, instrumento determinante na intervenção estatal nas manifestações de violência contra a mulher; a aplicação da Lei, em favor daquelas que são suas destinatárias, especialmente na uniformização da sua aplicação e a celeridade no andamento das ações ajuizadas ao albergo da Lei Maria da Penha, na medida em que a duração razoável do processo é também um direito fundamental.
9.       Ainda, na perspectiva de efetivação da Lei, acreditamos ser imprescindível a ampliação e interiorização das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar; a consolidação do preparo dos profissionais que atuam no tema, nas diferentes áreas do direito, as quais guardam interface na aplicação da referida legislação, garantindo assim um atendimento eficaz e à altura da complexidade do problema que se busca enfrentar.

DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS MULHERES QUE LUTAM
10.   A criminalização dos movimentos sociais se amplia em diversas partes do mundo, construindo diferentes cenários marcados por violações sistemáticas de direitos humanos. No Brasil, a inobservância dos princípios basilares do direito nacional e internacional coloca em risco as nossas liberdades democráticas e ameaça a sociedade de perigosos retrocessos rumo à intolerâncias, à arbitrariedade à violência e ao autoritarismo.
11.   As mulheres suportam os efeitos da criminalização dos movimentos sociais de forma especialmente cruel. De um lado, no âmbito das mais amplas ações de criminalização, elas têm que enfrentar o legado de uma cultura anterior que objetiva, por princípio, a completa exclusão da mulher do espaço público; de outro, no que diz respeito às ações repressoras, são submetidas a humilhações que, não raro, assumem as formas de violência sexual (revistas abusivas, nudez, tratamento depreciativo etc.)
12.   Nesse sentido, acreditamos que os(as) operadores(as) do Direito são parceiros(as) indispensáveis para garantir a não criminalização dos movimentos, impedindo que tal prática se consolide como mecanismo oficial de inviabilização do livre exercício da cidadania e como óbice à garantia dos Direitos Fundamentais consagrados pela nossa Constituição Federal e pelos diversos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, legislações estas conquistadas através de muitas lutas sociais.
13.   Do mesmo modo, aos operadores(as) do Direito recai a necessidade de assumir o compromisso ativo de realizar e fazer avançar o debate sobre a desmilitarização das polícias, bem de enfrentar as perigosas propostas de legislações que pretendem tipificar as manifestações democráticas  no marco do terrorismo e da intolerância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.    Em vista das questões ora expostas, ratificamos nosso entendimento de que as mudanças que pretendemos promover serão resultado da mobilização protagonizada pelas mulheres organizadas nas diferentes frentes e movimentos, em conjunto com os demais atores sociais, comprometidos com a transformação das relações hierarquizadas e desiguais havidas entre homens e mulheres.
15.   Acreditamos que os operadores (as) do Direito são parte fundamental nesse processo, haja vista sua intervenção na interpretação, formulação e aplicação das normas positivas, nas diferentes temáticas que afetam as mulheres, com potencial força propulsora na luta pela transformação da nossa cultura social.
16.   Nesse sentido, a presente missiva se presta a trazer temas sobre os quais desejamos sensibilizar e agregar, cotidianamente, os(as) operadores(as) do Direito, de modo a comprometê-los(as) com as mudanças que ainda estão por fazer, especialmente no tocante à realização do direito formal como uma experiência concreta de reconhecimento dos direitos das mulheres.
Jornada de Lutas das mulheres do campo e da cidade
Porto Alegre, 12 de março de 2014

Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).




CARTA DAS MULHERES AOS PARLAMENTARES DO RS


EXCELENTÍSSIMOS SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS, MEMBROS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Sr. Deputado Gilmar Sossella
Presidente da Assembleia Legislativa

Estamos mais uma vez nas ruas, pelo 8 de março no dia internacional de luta das mulheres, para visibilizar O QUE AS MULHERES QUEREM  traduzido em políticas públicas, além da análise sobre nossos avanços e também o que tem reduzido direitos das mulheres em nosso estado.
Desta forma também nos voltamos à Assembleia Legislativa, listando os projetos de lei que queremos que tenha uma aprovação, mais rápido possível, mas também listamos aquele que queremos arquivamento:
Nossa prioridade está no PL 313/2013 do poder judiciário, que trata da criação de mais oito varas e juizados da violência doméstica no Rio Grande do Sul, nas cidades de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande, São Leopoldo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. Sabemos que nossa maior conquista no combate à violência contra as mulheres é a Lei Maria da Penha, mas ela sozinha não conseguirá responder aos casos de violência doméstica e familiar. Precisamos de varas que funcionem nas cidades onde temos os maiores números registrados e assim acolher centenas de mulheres todos os dias.
Da mesma forma, o PL 148/2013, que trata sobre a divulgação do Telefone Lilás 0800 541 0803, aumenta o acesso das mulheres à denúncia e ao atendimento de seus chamados.
PL 444/2011 o Institui a Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, uma política que beneficiará em sua grande maioria, as mulheres do Rio Grande do Sul.
O PL 286/2013 que cria o Conselho Estadual de Promoção dos direitos das lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais , sua aprovação é fundamental para que tenhamos mais um Conselho que trabalhe na promoção de direitos da população LGBT e no combate à discriminação e preconceito.
Infelizmente nem todas as proposições trazem avanços e buscam a autonomia das mulheres, e nos deparamos com projetos de leis que podem significar prejuízos, retrocessos e cerceamento da liberdade das mulheres. Queremos solicitar que o PL 126/2013 seja retirado da pauta e que sua autora, a Dep. Silvana Covatti o retire da casa. Não podemos admitir um PL que nas entre linhas obrigue a mulher à prosseguir a uma gravidez, mesmo se vitima de estupro, ignorando outros direitos já conquistados.
Jornada de Lutas das mulheres do campo e da cidade
Porto Alegre, 12 de março de 2014
Assinam este documento

Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).

quarta-feira, 12 de março de 2014

Jornada Estadual de Lutas das mulheres do campo e da cidade

#8Feminista Começou a mais uma Jornada de Luta das mulheres do Campo e da Cidade no RS. Aqui, Via Campesina Brasil - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Desempregados (MTD) - Levante Popular da Juventude - Marcha Mundial das Mulheres (MMM) – Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) - Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) - em luta pelo o que as MULHERES querem! #Feminismo