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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Carta Aberta da Marcha Mundial das Mulheres aos vereadores e vereadoras de Porto Alegre sobre as possíveis supressões no Plano Municipal de Educação a ser em breve votado em Plenário.


A cidade de Porto Alegre possui uma importante rede de escolas públicas e privadas e não pode passar ao largo das iniciativas educacionais de ampliação da consciência da igualdade de gênero no contexto educativo.
O projeto possivelmente será votado nesta quarta-feira, 24 de junho, e sabemos que é possível que seja apresentado uma supressão do artigo 3º, ítem III, tendo em vista a pressão da arquidiocese de Porto Alegre, embora tenha sido apresentado opiniões contrárias a supressão, como cartas enviadas aos vereadores e vereadoras como a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Prefeitura Municipal de Porto Alegre através da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, da Coordenadoria da Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), SOMOS, Nuances, além de manifestos nacionais e de especialistas em educação e sexualidade.
Este artigo é de extrema importância deste ítem que trata da superação das desigualdades e educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual.
A formação continuada de educadores precisa aprofundar as perspectivas para visando propor novas estratégias para eliminar o sexismo, o racismo e a lesbofobia no espaço escolar e na sociedade.
Há várias dimensões que precisariam ser abordadas na discussão da igualdade de gênero respeitando a diversidade e educação em sexualidade dos livros didáticos ao currículo e nas atividades escolares.
Ampliar as discussões sobre a igualdade de gênero com reconhecimento da diversidade como uma dimensão fundamental da educação é ainda um processo em incorporação nas abordagens de ensino-aprendizagem por isso é tão importante a sua explicitação no Plano Municipal de Educação (PME).
Não basta falar em direitos humanos em abstrato sem enfrentar o que ocorre na vida e no cotidiano de alunas e alunos; sem desconstruir a masculinidade hegemônica que apela para a virilidade abusiva e a violência sexista.
A cultura da violência deve ser combatida: veja-se o exemplo recente da adolescentes estuprada por três alunos numa escola estadual na cidade. Cabe ressaltar que este não é um caso isolado, mas fruto da falta de formação de jovens e adolescentes, que agrava os índices de violência sexista.
Existe também uma ilusão de que há uma família modelo e se desconhece os diversos arranjos familiares existentes. Mais de metade das famílias brasileiras não corresponde ao arranjo tradicional: pai, mãe e filhos. Há um grande número de mulheres chefes de família, de crianças criadas por avós e tios, assim como as homoafetivos. Excluir o debate de gênero é ignorar as diversas formações do espaço familiar. E, com isso, silenciar as violências que podem ocorrer nele, seja qual for a sua formação.
Os dados são alarmantes e estão todos os dias nos jornais como estatísticas reais e a escola ao tratar desse temas pode se tornar um suporte preventivo e um contraponto a determinadas situações de violência intrafamiliar.
A cortina de fumaça lançada por setores conservadores e fundamentalistas esconde as pesquisas que demonstram que a discussão das relações de gênero que dizem respeito aos padrões de feminilidades e masculinidades e que remetem também às sexualidades feitas em ambiente adequado e por educadores com repertório sociocultural para tanto acabam por servir de apoio para crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de violência e discriminação.
Temos defendido a transversalidade de gênero no currículo que deve também preocupar-se com a pedagogia oculta de gênero que não potencializa a autonomia das meninas interferindo na trajetória escolar das mesmas, resultando muitas vezes em segregações em carreiras ocupacionais tradicionalmente femininas que as fazem ganhar, em média, 30% a menos do que os homens no mercado de trabalho.
A educação para a igualdade ou educação não sexista é uma medida da qualidade da educação e de uma pedagogia da autonomia, necessária ao exercício da cidadania plena.
Como demonstram várias pesquisas e percepção cotidiana de educadores, a prevenção da gravidez na adolescência só se torna realidade quando se discute a sexualidade considerando a identidade, a subjetividade e o projeto de vida das e dos adolescentes.
Portanto, novas práticas contendo essas dimensões são recomendadas pelas conferências nacionais de políticas para as mulheres e pelo movimento feminista.
Enfim, o PME precisa estimular uma educação sensível ao gênero para superarmos as desigualdades e hierarquias no contexto escolar.
É nesse sentido que apelamos à consciência dos vereadores e vereadoras. Para que estejam à altura dessa tarefa histórica e não se deixem contaminar pelo fundamentalismo religioso já que o estado deve continuar sendo LAICO.

Seguiremos em Marcha até que todas sejamos livres!

Marcha Mundial das Mulheres 

terça-feira, 10 de março de 2015

Reconhecer o feminicídio é reconhecer o direito a vida das mulheres

Sirlanda Selau*
Cláudia Prates**

O recente reconhecimento do feminicídio no Brasil significa mais uma conquista das mulheres, e mais um passo, para a erradicação da violência que marcam a experiência de vida das brasileiras. Desta forma, a exemplo da Lei Maria da Penha, a referida alteração na legislação penal foi comemorada pelo movimento feminista e de mulheres no país, bem como pela comunidade internacional, haja vista que se apresentam como medidas de efetivo enfrentamento as diferentes formas de violências que as mulheres experimentam.
O que chamamos de feminicídio é o assassinato de mulheres em razão de serem mulheres, que ocorre tanto no âmbito doméstico e familiar quanto fora de casa. Sabe-se que em grande parte dos casos, o assassinato da mulher é resultado de uma sucessão de violências, assédios, estupros e incontáveis violações, de ordem física e moral. Logo, reconhecer o feminicídio como um fenômeno específico, e que merece devido tratamento legal, significa também dar nome ao produto da violência de gênero.

Conforme Adriana Mello[1], a tipificação do Feminicídio é necessária, pois “o que não se nomeia não existe”. E nesta esfera é que a previsão legal em comento ganha relevância e torna público um fenômeno velado, que afeta milhões de mulheres brasileiras. Sabe-se que, entre 2001 e 2011, 50 mil mulheres foram assassinadas[2], em razão de serem mulheres, o que corresponde a média de 5 mil mortes a cada ano. Este quadro rende ao Brasil a 7ª posição em crimes desta natureza.

No último 03 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado Federal, que inclui na Lei Penal o Feminicídio, como homicídio qualificado e de natureza hedionda, o qual já foi sancionado pela Presidenta Dilma. Com isso, assevera-se a pena que restou fixada entre 12 a 30 anos, podendo ser agravada em 1/3 se a mulher estiver grávida ou estiver dentro do período de três meses após o parto; ou ainda se o homicídio for contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, se a mulher tem deficiência física ou mental ou se o crime ocorrer na presença de filhos/as ou na presença dos pais da mulher.
           
Diante desta importante alteração legislativa, o Brasil se soma a outros países como o México, a Guatemala, El Savador, Honduras, Costa Rica, Chile, Peru, Bolívia e Venezuela, que já tipificaram o fenômeno em seus ordenamentos jurídicos. E, a exemplo de outras conquistas, esta é também fruto do protagonismo das mulheres, seja nas suas trajetórias pessoais, como também nas suas lutas identitárias, nas quais o direito é uma estratégia para reconhecer violências e assegurar uma vida de dignidades e igualdades.

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*Sirlanda Selau é Advogada na Costa Advogados Associados, militante feminista da Marcha Mundial das Mulheres
**Cláudia Prates é militante feminista da Marcha Mundial das Mulheres



[1]. Adriana Mello,  Juíza no Rio de Janeiro da I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com doutorado na Universidade Autônoma de Barcelona , especialista em casos de violência doméstica
[2] Fonte Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)