sábado, 12 de dezembro de 2009

Agendas da MMM - Jan/2010

Janeiro de 2010


início de janeiro - Oficina da MMM em Torres

Atenção: Brechó foi transferido para a banca da MMM durante o FSM2010


14 de janeiro - Oficina de Bolsas - das 14h às 18h - em local a confirmar


20 de janeiro - Reunião com ecópolis em Santo Antonio da Patrulha - Projeto Organização Produtiva Mulheres Rurais


23 de janeiro - Oficina da MMM em Bento Gonçalves


24 de janeiro - Oficina da batucada da MMM e organização dos instrumentos - no bric da redenção - ensaio geral


25 de janeiro - inicio do Semionário 10 anos do FSM - Marcha de Abertura


26 de janeiro - Painel sobre 20 anos do Orçmento Participativo - ONG Cidade


27 de janeiro - Plenária da MMM - em Gravataí - Câmara de Vereadoras

(teremos um ônibus saindo de PoA e outro do AIJ - NH)


29 de janeiro - Assembléia dos Movimentos Sociais - Marcha de encarramento das atividades



Participe das atividades da MMM-RS - entre em contato e junte-se a nós:


mmm_rs2004@yahoo.com.br


domingo, 6 de dezembro de 2009

Declaração da Frente Nacional contra criminalização e pela Legalização do Aborto




DECLARAÇÃO FINAL DA ASSEMBLEIA DA FRENTE NACIONAL PELO FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇAO DO ABORTO.


Recrudesce no Brasil um processo de criminalização dos movimentos sociais, organizações e militantes. Isto para bloquear o avanço das lutas por direitos e transformação social. No caso da luta das mulheres não é diferente.


Forças patriarcais tradicionais, constituídas pelas oligarquias, a ultradireita fascista e setores fundamentalistas das igrejas cristãs, nos últimos anos deslancharam um processo de perseguição e criminalização da luta das mulheres por autonomia e autodeterminação reprodutiva atingindo em primeiro lugar as mulheres que recorreram a prática do aborto e aqueles/as que as apóiam.


Numa perversa aliança entre neoliberais e conservadores, vivemos uma conjuntura de cerceamento do direito ao debate democrático sobre a problemática do aborto, ao mesmo tempo em que cresce no Estado o poder e influência destas forças. Ocupam o parlamento, os espaços de controle social e avançam no controle da gestão da rede pública de educação e de saúde, e nesse caso, ameaçando os princípios do SUS com impacto negativo na qualidade do atendimento às mulheres. Dados de estudos e pesquisas sobre a mortalidade de mulheres comprovam que, pela magnitude da proporção de mulheres negras mortas nos serviços de saúde, configura-se num verdadeiro genocídio perpetrado pelo Estado brasileiro contra esta população.


As forças patriarcais, religiosas ou não, atuam também na base dos partidos políticos e movimentos sociais, disputando ideologicamente o debate de projeto de sociedade junto à juventude e à ampla parcela cristã dos/as militantes e dirigentes. Por este estratagema tentam impor sua doutrina religiosa, visão de mundo e visão sobre as mulheres, a sexualidade e a reprodução humana.


A adesão ao ideário conservador no campo da sexualidade e reprodução construiu as contradições que hoje enfrentamos nos partidos de esquerda e nos movimentos do campo democrático popular, que construindo um projeto libertador recuam em propostas libertárias quanto a autonomia das mulheres.


Hoje no Brasil, parte dos algozes da inquisição com suas vestes e capuzes tem uma nova face: o paletó, o jaleco branco, a toga, que no legislativo, nos tribunais, serviços de saúde, delegacias se arvoram a prender, julgar, punir e condenar as mulheres que, em situação limites de sua vida, optaram pela prática do aborto como ultimo recurso diante de uma gravidez indesejada.


Temos hoje uma das piores e mais reacionária legislatura no Congresso Nacional desde a ditadura, que ataca os movimentos sociais pela via das CPIs, entre elas a CPI do Aborto ao mesmo tempo que aprova a concordata entre o Brasil e o Vaticano, uma ameaça ao princípio da laicidade do Estado brasileiro.


Nesta conjuntura, nós integrantes da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto reafirmamos:

- nosso compromisso com a construção da Frente formada por movimentos sociais e setores democráticos brasileiros;

- nosso compromisso com a defesa radical das mulheres e movimentos sociais engajados nas lutas sociais;

- nosso compromisso de não abandonar e prestar solidariedade a todas as mulheres que precisaram recorrer ao aborto,

- nosso compromisso com construção de um Brasil justo e democrático.


Convocamos todas as mulheres a mobilizarem sua inquietude, rebeldia e indignação na luta feminista em defesa das mulheres;


Convocamos os setores democráticos a somarem-se em aliança contra criminalização das mulheres e dos movimentos sociais;


Não aceitamos qualquer proposta de plebiscito sobre o tema do aborto. Esta prática não pode ser transformada em questão plebiscitária. Esta é uma questão de foro íntimo de cada uma de nós mulheres. As mulheres devem ter garantido a sua capacidade moral e soberana de tomar decisões sobre suas vidas.


Exigimos dos poderes da República a observância dos Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e observância das resoluções das Conferencias de Políticas para Mulheres, cumprindo a revisão da legislação coordenada pela SPM em 2005, que pune o aborto e avançando na sua legalização nos termos da proposta consensuada no âmbito da Comissão Tripartite formada pela sociedade civil, executivo e legislativo.


Nenhuma mulher deve ser presa, punida, maltratada ou morrer pela prática do aborto.

Pela autonomia e cidadania de todas as mulheres!

Pelo fim da criminalização das mulheres!

Pela legalização do aborto!


São Paulo, 07 de Dezembro de 2009





sábado, 5 de dezembro de 2009

Movimentos discutem criminalização das mulheres na Semana dos Direitos Humanos




A legislação brasileira viola acordos internacionais e coloca o país no grupo das nações com os mais altos níveis de desrespeito aos Direitos Humanos da mulheres.

No próximo domingo (06) e segunda-feira (07), representantes de movimentos sociais de todo o Brasil se reunirão em São Paulo para discutir a conjuntura de criminalização das mulheres pela prática do aborto e de luta pela legalização do aborto no país. A assembléia vai decidir as estratégias de intervenção dos movimentos sociais para enfrentar esse quadro.
Dados do Ministério da Saúde apontam que por ano são praticadas em média um milhão de interrupções voluntárias da gestação. Para os movimentos sociais, o fato do aborto ainda ser crime, não evita sua realização ao mesmo tempo que persegue e pune as mulheres. Coloca em risco a vida das mulheres, principalmente as mais empobrecidas, além de dificultar o acesso aos serviços de saúde e o atendimento nos hospitais. Com isto, o Brasil descumpre tratados internacionais de direitos humanos, dos quais é signatário.
O Brasil deve garantir a implementaçãode políticas de atenção humanizada na saúde e adotar leis que garantam oreconhecimento da autonomia das mulheres sobre o seu corpo.
A assembléia acontecerá no Sindicatodos Químicos de São Paulo. O evento será impulsionado pela Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto. A Frente pode ser integrada por pessoas e organizações que se identificam com esta causa e tem um grupo impulsor nacional integrado pela Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), União Brasileira de Mulheres (UBM), Rede Feminista de Saúde, Jornadas Pelo Aborto Legal e Seguro, Marcha Mundial das Mulheres, pela LigaBrasileiras de Lésbicas, pela Central Única de Trabalhadores (CUT), pesquisador@s, profissionais da área de saúde, da educação, do serviço social,da psicologia, estudantes e parlamentares. Tem como objetivo denunciar e repudiar a criminalização das mulheres, como sendo uma grave violação de direitos humanos.
Serão apresentados no evento os dossiês sobre a realidade do aborto inseguro e o impacto da ilegalidade desse procedimento para a saúde das mulheres. Os estudos foram elaborados nos últimos dois anos por IPAS (RJ), Grupo Curumim (PE) e Cfemea (DF), em parceria com organizações feministas, em cinco estados brasileiros: Pernambuco, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraíba. Em todas as localidades, por exemplo, foi constatado que a intervenção mais utilizada para assistir mulheres que abortaram é a Curetagem, procedimento mais caro e que oferece mais riscos para as mulheres. O Ministério da Saúde indica a utilização da Aspiração Manual Intra-uterina (AMIU), mais segura, que requer menos tempo de internação e tem o custo menor. Além disso, o SUS não vem oferecendo um serviço de Planejamento Familiar de qualidade, que inclui o atendimento de saúde, oferta de métodos contraceptivos e ações educativas.
Legislação na contramão – Pesquisa realizada pelo IBOPE, em 141 cidades, na qual foram ouvidos 2.002 católicos apontou que: 76% deles são favoráveis ao aborto legal nos serviços públicos; 47% discordam da condenação de mulheres que abortam por problemas financeiros, medo de perder o emprego e abandono do parceiro.
O Center for Reproductive Rights,organização sediada em Nova Iorque, que desenvolve estudos sobre direitos reprodutivos em mais 56 países, aponta que as nações que criminalizam o aborto são as que exibem o pior desempenho social, os maiores índices de corrupção e violência e também os mais altos níveis de desrespeito às liberdades individuais. O Brasil possui a mesma legislação que países como Somália,Quênia, Haiti e Burundi. Países com leis mais flexíveis, nos quais a interrupção voluntária da gestação é assegurada legalmente como um direito das mulheres, declinaram as taxas de mortalidade materna provocadas pelo aborto inseguro, além de não ter ocorrido aumento no número de abortos. Pelo contrário, ampliaram a segurança e o bem estar da população. Entre estes estão: Alemanha, França e Canadá.

Contatos Grupo Impulsor:
SoniaCoelho: http://br.mc500.mail.yahoo.com/mc/compose?to=sonia@sof.org.brtel: 11 38293876
SilviaCamurça: http://br.mc500.mail.yahoo.com/mc/compose?to=silvia@soscorpo.org.br 81 9937 8635
PaulaViana: http://br.mc500.mail.yahoo.com/mc/compose?to=paulaviana@grupocurumim.org.br 81 88 631243
Liege Rocha: liegerocha@uol.com.br Tel.: 11 9170-4770
Rosane:http://br.mc500.mail.yahoo.com/mc/compose?to=rosane@cut.org.br 11 83394887
Lourdes:http://br.mc500.mail.yahoo.com/mc/compose?to=rdelourdes@uol.com.br (11) 9353 6265

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

No Dia 1° de dezembro, Dia Mundial de Luta Contra a Aids

Rio Grande do Sul apresenta a maior taxa de incidência de Aids do país

SOMOS denuncia a má gestão e falta de políticas públicas
que colocam o RS com maior taxa de incidência de aids no país

O Laboratório Central de Saúde Pública do RS - LACEN está com o equipamento de contagem de carga viral quebrado e a impressora que imprime os exames de CD4 está sem funcionar. Com isso, os pacientes que fizeram seus exames ainda no início de novembro, e teriam que monitorar seu Estado de Saúde, estão sem saber se precisam ou não realizar mudanças em seus tratamentos para o enfrentamento da doença. Este é o quadro da saúde pública no RS para quem vive com HIV/Aids no Estado.

Este descaso e a falta de políticas públicas tem ïmpacto imediato na saúde da população gaúcha e podem ser traduzidos em números. O dados do último boletim epidemiológico, publicado no último dia 26 de novembro, pelo Ministério da Saúde, mostra que o Rio Grande do Sul é, sem dúvida, o Estado mais problemático do país, apresentando o maior número de casos por 100 mil habitantes..

No boletim verificamos que, embora a epidemia de aids no Brasil seja considerada estabilizada, o Sul, ao contrário, a epidemia cresceu. Por aqui as taxas de crescimento variaram de 32,3% por 100 mil habitantes, em 2005 para 43,8% em 2007, sendo o Estado do Rio Grande do Sul, o Estado com maior taxa de incidência do país, com 43,8 casos por 100 mil habitantes.

O Rio Grande do Sul também bate récorde ao verificarmos os dados das cidades brasileiras que tem mais de 50 mil habitantes. Das 20 ciades com maior incidência, 15 estão no Estado:

1. Porto Alegre (RS): 111,5
2. Camboriu (SC): 91,3
3. Canoas (RS): 83,0
4. Itajaí (SC): 81,2
5. São Leopoldo (RS): 72,9
6. Alvorada (RS): 72,8
7. Sapucaia do Sul (RS): 70,3
8. Viamão (RS): 68,5
9. Balneário Camboriu (SC): 67,9
10. Cruz Alta (RS): 64,9
11. Rio Grande (RS): 59,4
12. Florianópolis (SC): 57,4
13. Esteio (RS): 56,7
14. Cachoeirinha (RS): 54,0
15. Guaíba (RS): 53,0
16. Pelotas (RS): 51,9
17. Gravataí (RS) 49,9
18. Camaquã (RS): 47,7
19. Criciúma (SC): 47,1
20. Novo Hamburgo (RS): 44,6

"Além de problemas nos serviços, podemos constatar o desmonte da equipe que trabalhava na seção de DST/AIDS da Secretaria de Saúde, falta de aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal para a área, dificuldade em realizar convênios e editais públicos para projetos de prevenção desenvolvidos pela sociedade civil, são outros problemas que nós constatamos", afirma Gustavo Bernardes, coordenador do Grupo SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade que atua na defesa dos Direitos Humanos e na prevenção às DST/HIV/AIDS.

Fonte: Somos
http://somosglbt.blogspot.com/

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Comemorar: Realizar ou demonstrar?


por Sirlanda Selau e Cláudia Prates*

A Lei Maria da Penha, vigente há três anos no país, pretende quando não erradicar, minimizar os processos de violência, a que está submetida grande parcela das brasileiras. Ela é uma conquista das mulheres, fruto da luta feminista, que deslocou do invisibilizado âmbito doméstico, trazendo ao espaço público, um debate que não circunscreve as relações privadas, mas que afeta e interessa toda sociedade. É, portanto um reconhecimento da violência sexista e das desigualdades que acompanha a trajetória das mulheres, ao longo dos tempos, relegada meramente como tragédia pessoal nas desiguais relações de poder que se estabelecem socialmente entre eles e elas.
A criação da Lei, por sua vez, do ponto de vista de sua eficácia, ou seja, sua capacidade de produzir efeitos concretos na vida das pessoas desafia a sociedade para sua realização. Que não se restringe a aplicação da Lei pelos órgãos judiciários, mas que pressupõe uma ação dos poderes executivos, na instrumentalização e políticas públicas que amparem os desdobramentos da violência. Bem como, uma transformação das relações sociais apontando para uma perspectiva de desconstrução das desigualdades, de rompimentos com os paradigmas patriarcais, e construção de uma igualdade substantiva e não somente formal através do ordenamento jurídico.
Atentar para a aplicação da Lei, pelas estruturas judiciárias, rejeitando as interpretações que questionam a sua constitucionalidade, ou ainda, aquelas que distorcidamente aplicam a proteção garantida à mulher, para outros sujeitos, como por exemplo, nas decisões que tutelam sujeitos do sexo masculino, induz a um cumprimento efetivo que atende a finalidade da referida legislação.
De outro modo, monitorar as condutas dos poderes executivos, na promoção de políticas publicas e da estruturação das redes de proteção a mulher, também faz-se mister, no intento de produzir o comprometimento necessário para o enfrentamento desta temática complexa, que terá êxito com o engajamento real, de todas estruturas que envolve.
Hoje, dia 25 de novembro – dia de luta contra a violência às mulheres, vê-se que, dos legislativos ao executivos em todo o Estado, todos tem alguma coisa a dizer sobre o tema da violência contra as mulheres. Todos com os números tristes das mortes, da impunidade, das diversas formas de violações a que as mulheres estão submetidas todos os dias, estão na ponta da língua. Se ainda decantam o dado de que no Brasil, cerca de 43% das mulheres já sofreram algum tipo de violência física ou sexual, ou ainda, a cada 15 segundos uma mulher é espancada (2,1 milhões de mulheres ao ano, no mínimo), há mulheres que sofreram abusos por mais de 10 anos, ou mesmo por toda a vida (dados da pesquisa da Fundação Perseu Abramo, de outubro de 2001), sabemos que estes dados podem ser muito maiores, pois contamos com o triste fato de que ainda muitas não denunciam.
Neste sentido, os poderes constituídos de Estado, podem escolher a sua atuação, que pode ser efetiva ou simbólica. No Rio Grande do Sul, a Governadora Yeda Crusius, propõe-se “comemorar” a existência da Lei Maria da Penha, o que parece-nos mais uma conduta demonstrativa-simbólica, do que uma atuação que dialogue com a efetividade desta norma. Efetiva seria o comprometimento de investimentos em políticas sociais, dirigidas as gauchas, e o cumprimento do que cabe ao estado, na realização da Lei, o que até o momento não faz-se possível afirmar, analisando as condutas assumidas pela governadora.
Afora isso, não é razoável comemorar o que não está realizado de pleno. Posto que a conquista da Lei Maria da Penha pelas mulheres é mais um instrumento na longa trajetória de desafios que temos para romper a lógica de violência contra mulher. Queremos dizer, que a luta das mulheres não terminou com a Lei, mas sim, conquistou amparo legal a uma cruel realidade que ao longo da historia insistiu-se em negar.
Como se isto fosse não fosse o bastante, a governadora também não assinou o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, que é uma política do Governo Federal que tem recursos para a construção, ou reforma de equipamentos das redes de atendimento, capacitação para os centros de referência e também para as áreas de educação, assistência social , saúde e justiça, por exemplo, só pra citar alguns.
As mulheres que vivem, ou sobrevivem, sob as manifestações de violência; aquelas que corajosamente denunciam esta realidade e lutam pela igualdade; e a sociedade como um todo, necessita e espera, muito alem de comemorações. A dura realidade das mulheres impõe uma atuação realizadora dos seus direitos, para alem das demonstrações e símbolos, que atuam no âmbito subjetivo. Exige que os direitos se operem no plano concreto.

Sirlanda Selau e Cláudia Prates são feministas, militantes da marcha Mundial das Mulheres

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Aborto


por Ana Aguirre e Stephanie Soares*


Este é um tema, sem dúvida, polêmico. Em muitos países, como os Estados Unidos, o aborto é legalizado, mas aqui não.
Quem é contra sua legalização afirma que é uma coisa errada, um crime, que tira a vida de um ser vivo. Mas, caso essa criança nascesse, que tipo de vida ela teria? A maioria das mulheres que aborta o faz por não ter condições de criar o filho, ou por não querê-lo. Sendo assim, a criança provavelmente seria abandonada ou se tornaria mais uma das milhares de crianças carentes que já existem no Brasil.
Também não podemos esquecer que, por mais que o aborto seja ilegal, é feito. E, enquanto as mulheres de maior poder aquisitivo vão a clínicas relativamente boas, as mais pobres se submetem a métodos perigosos, arriscando suas vidas. Se o aborto acontecerá, de qualquer maneira, seria melhor e mais seguro para estas mulheres que ele fosse legalizado.
Não se trata apenas da vida do feto, mas da mãe. É muito fácil dizer que "aborto é errado" quando não é você que terá de criar a criança. Será a mãe a responsável por dar educação, casa, comida... por vezes sozinha ou sem condições para isso. Ao ter esse filho, a vida dela mudará totalmente, sendo que muitas vezes ela terá de abrir mão dos seus objetivos e sonhos para criar a criança. Será justo que a sociedade decida por ela?


*Ana Aguirre e Stephanie Soares tem 14 anos e estudam no Colégio Sevigné, de Porto Alegre.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Marcha participa da I Confecom


COMUNICAÇÃO LIVRE DE MACHISMO!


As militantes da Marcha Mundial das Mulheres do RS estão participando da I Conferência Nacional de Comunicação, etapa RS. Na abertura do evento, várias militantes feministas organizaram um protesto a organização das mesas da conferência, pois as mulheres não estavam fazendo parte da mesa de abertura, mesmo com uma participação expressiva das mulheres em todo o processo de organização da Confecom. Envergonhados, acabaram chamando a Cris da Marcha pra mesa.....
Segundo Rosmari Castilhos, da Rede Nacional de Mulheres em Comunicação, as mulheres tem muito a dizer nesta conferência, pois é a luta das mulheres por outra imagem nos meios de comunicação é histórica. Esta imagem estereotipada da mulher na programação da TV brasileira é uma violência produzida todos os dias pela midia contra as mulheres. Para isto temos que democratizar os meios de comunicação e queremos controle social sobre o conteúdo da produção de toda a midia, escrita, televisiva e falada.
Na parte da manhã do dia 18, dois painelistas falaram da produção de conteúdo da comunicação e que o controle social é fundamental para regularmos este problema sério no Brasil, mas nenhum deles falou das mulheres.
Vera Dayse, da Associação de Jornalistas Afrodescendentes, ao fazer sua intervenção fez a crítica a falta das mulheres e das negras (os) nas mesas, e foi muito aplaudida pela plateia.

Na parte da tarde, a painelista Roseli Goffmann, do Conselho Federal de Psicologia, apresenta várias teses que resgata o sentido do controle social sobre o conteúdo dos programas, tanto para os horários de exibição de programas impróprios para as crianças, que desrespeita as mulheres, e que devemos acionar mais a campanha contra a baixaria na TV. Pergunta ela: "o que queremos ver na TV?".

Vamos participar até o final e nosso documento guia será as diretrizes feministas para a conferência, que reproduzimos abaixo:
Feministas aprovam diretrizes para Conferência de Comunicação

Plataforma Feminista para a I Confecom


Não é de hoje que as feministas têm discutido a realimentação dos estereótipos na comunicação e tem apontado para a necessidade urgente de controle público/social dos meios de comunicação, tanto no que diz respeito à sua programação, quanto à comunicação comercial/publicidade, à nossa exigência de diversidade, pluralidade, direito de antena etc.

Com a convocação da conferência de comunicação, muitos segmentos diferenciados, com interesse ou discussão acumulada se juntam num mesmo e caudaloso rio, tomando conta da pauta do movimento social, bem como dos segmentos direta ou indiretamente ligados ao tema.

O movimento feminista não poderia deixar de se organizar para trazer a sua visão e propostas, contribuindo na discussão como um segmento relevante na construção deste processo da conferência nacional.

Diante disso, um conjunto de organizações feministas, com o apoio de entidades que endossam nossas bandeiras, convocou e realizou a Conferencia Livre
Feminista de Comunicação de São Paulo.

Introdução

Há tempo que as entidades do movimento de mulheres organizadas vêm discutindo o direito humano à comunicação e a necessidade de democratização da mídia. Temos particularmente questionado a invisibilidade seletiva e a imagem da mulher - tanto das mulheres em geral, quanto de uma invisibilidade ou discriminação mais acentuadas ainda com relação às mulheres negras, indígenas e lésbicas - tema que tem sido levado em forma de reivindicação, inclusive compondo o II Plano Nacional de Política para as Mulheres/SPM, a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR e as resoluções da I Conferência Nacional da População LGBT.

A falta de democratização dos meios de comunicação no Brasil tem representado, na história do nosso país, o crescente monopólio do setor, hoje controlado por meia dúzia de famílias que dominam o chamado “quarto poder”.

Tal poder tem capacidade, inclusive, de influenciar de forma decisiva nos rumos do país, o que coloca os diferentes Poderes constituídos, principalmente o Legislativo e o Executivo, reféns de suas decisões e ações. Um dos efeitos mais danosos deste cenário no cotidiano das mulheres é o papel da mídia na disseminação da mercantilização de nossos corpos e nossas vidas e na reprodução da violência contra as mulheres.

Questionamos a imagem deturpada e estreita da mulher na mídia - uma imagem que nos aprisiona, que não reflete a nossa diversidade e pluralidade, que nega visibilidade a nossas demandas sociais e políticas, quando não as ridiculariza ou criminaliza, que nos desumaniza e usa como enfeite para vender produtos e valores que buscam conformar e manter a pasteurização e a submissão à ideologia patriarcal, aos valores de mercado e da sociedade de consumo.

A I Conferência Nacional de Comunicação é um momento em que toda a sociedade está convidada a debater e definir os princípios, diretrizes e ações que dever nortear uma política nacional de comunicação e a possível construção de um Plano Nacional de Comunicação no País, indicando para o poder público as prioridades no setor.

Princípios para uma política nacional de comunicação

1.Reconhecimento e respeito aos direitos humanos

2.Reconhecimento da Comunicação como um direito humano fundamental Este princípio deve ser compreendido como uma concepção que abarca a liberdade de expressão e o direito à informação. É preciso inscrever o direito humano à comunicação como um dos princípios do modelo institucional das comunicações brasileiras, bem como da política nacional do setor e de suas normas.

As ações do Estado, estruturadas em políticas nacionais e sistemas ou dispersas em diversas iniciativas, sempre trazem consigo conceitos que orientam a concepção subjacente a atividades.

Historicamente no Brasil, a ideia por trás das políticas públicas de comunicação sempre foi o tratamento da informação e da cultura como mercadorias e da comunicação como um negócio. Como resultado, consolidou-se um sistema com forte hegemonia da mídia comercial, em detrimento das experiências públicas, comunitárias e privadas sem fins lucrativos.

A atualização do novo modelo institucional do setor, partindo da renovação do marco regulatório, se não mudar sua visão orientadora, pode acabar criando um novo ambiente que contemple o processo de convergência mas reproduza a lógica da busca do lucro em detrimento da efetivação dos direitos da população e do interesse público.

3.Universalidade e acessibilidade ao direito à Comunicação

Afirmar o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem/ver e serem ouvidas/vistas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.

O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e eqüidade de gênero, raça e etnia.

4.Igualdade, Equidade e Respeito à Diversidade O acesso de todas as pessoas à comunicação e informação deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados, e que têm sido vítimas prioritárias desta invisibilidade seletiva da mídia, ou de sua reprodução dos estereótipos, que realimentam os preconceitos. Tratar desigualmente os desiguais buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos considerando as desigualdades de gênero, raça/etnia, orientação sexual, regionais e geracionais, entre outras.

Deve ser respeitada e contemplada a diversidade e pluralidade que nos caracteriza. Somos crianças, jovens, adultas, velhas, magras, gordas, brancas, negras, indígenas, heteros, bissexuais, lésbicas, e esta diversidade nos enriquece e caracteriza o perfil da mulher brasileira.

Estamos em todos os segmentos sociais, vivemos realidades diversas e pensamos de formas distintas, e todos os pontos de vista deveriam ser contemplados com um espaço de visibilidade - é o que chamamos de pluralidade.

A imagem que nos representa, na mídia atual, produz modelos de beleza, valores e atitudes estreitos, únicos, inalcançáveis e pasteurizados, numa atitude sutilmente autoritária que, sabemos, impacta de forma nefasta sobre a formação da subjetividade das meninas e mulheres, com o intuito único de induzir ao consumo e de reproduzir valores necessariamente conservadores, ultrapassados e unilaterais.

Mulheres e homens são iguais em seus direitos. Sobre este princípio se apóiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e considerando as experiências destes grupos mais vulneráveis na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

5.Participação e controle público e social Participação da sociedade na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas de comunicação. Devem ser garantido o debate e a participação da sociedade, notadamente dos segmentos mais discriminados, como as mulheres, negros, indígenas, homossexuais, entre outros, organizados em movimentos sociais que os representam.

6.Laicidade do Estado As políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e em diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

A interferência com base em orientações religiosas ainda impede que o Estado exerça plenamente o seu princípio laico. Isto se expressa, sobretudo, no nível das restrições legais e proibições a questões de direito individual e é sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres que esses limites se fazem bem presentes.

7.Autonomia das Mulheres Deve ser assegurado e respeitado o direito das mulheres e o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.

A mídia vem tratando sistematicamente o direito de decidir das mulheres, os direitos reprodutivos e a questão do aborto como caso de polícia, curvando-se aos argumentos subsidiados pela igreja católica e seus valores morais, que criminaliza as mulheres, e reforçando a violência contra aquelas que decidem pelo aborto em situação de gravidez indesejada.

O fato de o aborto ainda ser crime no Brasil é o maior exemplo de desrespeito à autonomia e de interferência sobre os direitos da mulher às decisões sobre o seu próprio corpo, resultando em expressivos índices de mortalidade em decorrência de sua prática ser realizada em condições precárias e de sua ilegalidade. É urgente que o Estado e a mídia tratem a situação de aborto no Brasil como uma questão de saúde pública.

As discriminações e até mesmo perseguições a pessoas com base em suas orientações sexuais constitui outro aspecto relevante: o Brasil vergonhosamente lidera a lista mundial de assassinatos homossexuais. Os avanços constatados na esfera dos direitos ainda não atingiram determinadas esferas da vida pessoal e das relações sociais, principalmente as que envolvem o direito das pessoas decidirem sobre seu corpo ou sobre as suas escolhas afetivas.

8.Justiça Social Implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade e na busca da superação da desigualdade social que atinge as mulheres de maneira significativa.

9.Transparência dos Atos Públicos Deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.

Para concretizar estes princípios, o Estado e as esferas de governo federal, estadual e municipal deverão seguir as seguintes diretrizes:

1. Garantir uma política de cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias.

2. Garantir a transversalidade da questão de gênero, raça/etnia e orientação sexual no desenvolvimento das políticas públicas de comunicação, assim como nos Conselhos existentes no setor, com indicação da representação feminista pelo movimento.

3. Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos à liberdade expressão e ao direito à informação.

4. Combater as distintas formas de apropriação, utilização e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher.

5. Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias.

6. Assegurar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.

7. Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive a liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e idéias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo.

8. Garantir o controle social e público com participação das mulheres, contempladas na sua diversidade, na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de comunicação, colocando à disposição dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência de suas ações.

9. Criar, fortalecer e ampliar os organismos de controle público e social específicos das políticas de comunicação no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ações prioritárias De modo resumido, as prioridades para as políticas nesta área, considerando a perspectiva de gênero apontam para diferentes frentes:

1)Ampliar o debate nas esferas do Estado e da sociedade sobre a representação da imagem das mulheres na mídia e os significados dessa representação para a construção de uma sociedade mais solidária e igualitária;

ii)Contribuir para a formulação de um marco regulatório do Sistema de Comunicação do país, com propostas para o enfrentamento de abordagens preconceituosas e discriminatórias com relação a gênero, raça/etnia e orientação sexual, bem como de mecanismos institucionais que estimulem a produção e veiculação de mensagens e discursos visuais e sonoros não-discriminatórios;

iii)Assegurar a introdução das perspectivas de gênero, raça/ etnia e orientação sexual no debate sobre políticas públicas de comunicação;

iv)Atuar junto aos meios de comunicação públicos, privados e estatais para a ampliação dos espaços de expressão das mulheres e de todos os segmentos discriminados;

v)Garantir às mulheres o acesso à produção de conteúdo, com especial atenção para a produção em áudio e audiovisual para veiculação em larga escala.

vi)Todas essas medidas devem ser definidas com a participação do movimento de mulheres e feminista, e sua implementação deve ser garantida num prazo máximo de seis meses, a partir da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, a cultura deve ser compreendida como um direito humano fundamental, sendo dever do Estado garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Cabe ao Estado, ainda, “proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Adicionalmente, o princípio da igualdade é repetido diversas vezes ao longo de seu texto. Não apenas o artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei - e em seu inciso I explicita a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres - mas o artigo 3º menciona explicitamente como sendo um dos objetivos do Estado brasileiro a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Desse modo, já na Constituição Federal fica claro o direito universal à cultura, tanto na produção, difusão e distribuição de bens resultantes das manifestações culturais, quanto na valorização destes diferentes processos, sempre na perspectiva da igualdade.

Atuando nesta perspectiva, a política nacional de comunicação deve contribuir para a consolidação da democracia brasileira, a partir do respeito à pluralidade e à diversidade cultural em todos os suportes de mídia e da ausência de racismo, sexismo ou qualquer outro tipo de discriminação. A colaboração, a co-responsabilidade e a formulação participativa são hoje, e serão no futuro, indispensáveis para sua implementação e vigência.

Ações - Propostas de ações para a I Conferência Nacional de Comunicação

Eixo 1: Produção de conteúdo 1.Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, inclusive na promoção do combate ao racismo e à violência contra a mulher.

2.Assegurar o direito de antena, considerando as diversidades e os segmentos discriminados da sociedade.

3.Revisão crítica dos livros didáticos e todas as categorias de materiais informativos oficiais com relação à imagem de gênero, raça/etnia e orientação sexual à discriminação e/ou estereótipos. para inclusão da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade, de seus direitos e da discussão das questões de gênero.

4.Produção de materiais informativos e educativos veiculados em rádio e TV, com participação das mulheres.

5.Promover a descentralização da produção de conteúdo dos estados, valorizando a diversidade cultural, o sotaque, a realidade e as culturas populares das diversas regiões do país.

6. Os serviços de rádio e TV, abertos ou por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, previstas no Artigo 221 da Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais devem respeitar patamares de veiculação de ao menos 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta, fechada).

7. Definir critérios legais para publicidade oficial e adoção de critérios para a distribuição dos recursos distribuídos que levem em conta não apenas a eficácia do investimento em relação à visibilidade, mas também promoção da diversidade informativa e indução da desconcentração dos mercados de comunicação, combatendo possíveis efeitos distorcidos ou reforçadores de posição no mercado por meio da sua distribuição pelo maior número possível de veículos, do combate à manutenção de grandes concentrações de audiência e do bolo publicitário em geral. Reserva de no mínimo 10% para promoção de equidade de gênero, raça/etnia e orientação sexual e 20% das verbas de publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.

8. Formação de um Fundo Público, tendo como fonte de recursos a taxação da exploração das concessões, da publicidade comercial veiculada nos meios de comunicação e o orçamento do poder executivo em suas diferentes esferas, gerido pelo Conselho Nacional de Comunicação e voltado para a promoção da diversidade e pluralidade na mídia e para o desenvolvimento de uma consciência crítica frente à programação, publicidade, monopólio, exclusão de segmentos etc.

Eixo 2: Meios de distribuição 1. Fim das concessões públicas de rádio e TV para instituições religiosas, garantindo a laicidade do Estado. 2. Regulamentação da transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV, proibindo a sublocação de grade, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e considerando o que estabelece o artigo 221 da CF/88. 3. Considerar o tratamento dado à imagem da mulher como um dos critérios de avaliação para a renovação, ou não, das concessões. 4. Universalização da banda larga e ampliação de políticas de inclusão digital. Criação de espaços equipados para aprendizagem das mulheres e produção de material midiático de interesse das mulheres. 5. A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de acesso e uso comunitário que estimulem a produção e difusão de cultura e informação e que estejam integradas entre as diferentes esferas de governo, com sustentabilidade e permanência garantidas independentemente de mudanças de gestão. O acesso deve vir acompanhado tanto de investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma dos cidadãos e cidadãs. 6. Na gestão das redes, deve ser garantida a neutralidade do detentor da infra-estrutura no tratamento das informações, sem nenhum tipo de interferência discriminatória na velocidade de transmissão ou no conteúdo transmitido.

Eixo 3: Cidadania: Direitos e Deveres 1. Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, com representação dos 3 segmentos (setor público, sociedade civil e empresários), como órgão máximo de toda política de comunicação. Este Conselho deve ser aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a infra-estrutura e o conteúdo. O Conselho Nacional de Comunicação será responsável pela gestão do Fundo Público. 2. Garantir em todos os Estados da federação mecanismos para acessar a Justiça, via defensoria e outras instâncias, para encaminhar ações de denúncia. 3. Instituir órgãos reguladores e de fiscalização de conteúdo e punição aos abusos. 4. Nos contratos de concessão e permissão de rádio e TV, deve ser prevista a obrigatoriedade de as emissoras estabelecerem mecanismos de diálogo com a população, notadamente um conselho de telespectadores, uma ouvidoria e de ombudsman, no intuito de garantir a transparência e a possibilidade de os cidadãos e cidadãs se expressarem quanto à prestação do serviço. 5. Incorporar a disciplina sobre as questões de gênero nos cursos de comunicação social. Incluir a educação crítica para a mídia nos currículos escolares em todos os níveis. 6. Instituir mecanismos de controle social do conteúdo da publicidade. Regulamentar a publicidade, proibindo a publicidade direcionada ao público infantil, bem como comerciais de bebidas e comidas calóricas e de baixo valor nutricional e estabelecer parâmetros nutricionais mínimos a serem obrigatoriamente exibidos na veiculação de publicidades de alimentos voltados para as crianças, estabelecendo parâmetros para a publicidade voltada a jovens e adolescentes, assim como critérios de representação de gênero de modo a garantir a não-reprodução de estereótipos e preconceitos. 7. Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: i) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; ii) realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorem a imagem de crianças e adolescente e não veiculem publicidade que vise à sedução do público infantil; iii) abram espaços para manifestação de partidos políticos, sindicatos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais do campo e da cidade (direito de antena); iv) garantam todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços de radiodifusão. 8. Criar processo e mecanismos de controle social e promoção da participação popular nas políticas e nos serviços de comunicação que: i) proíbam a veiculação de programação que promova ou pratique a discriminação contra mulheres, negros e indígenas, LGBT, pessoas com deficiência e qualquer classe social ou religião ou que representem de maneira estereotipada esses grupos, assegurando instrumentos de sanção quando isso for desrespeitado; ii) assegurem o direito de resposta, previsto na Constituição mas desregulamentado depois da derrubada da Lei de Imprensa; iii) definam mecanismos de defesa do público sobre programação que viole seus direitos, implantando uma procuradoria dos usuários dos serviços de comunicações ligada ao Ministério Público Federal, bem como uma comissão para combate e reparação de violações dos direitos humanos na mídia.

Documentos referenciais utilizados na Conferencia Livre Feminista de Comunicação:

1. Plataforma das mulheres para a I Conferência Nacional de Comunicação - Contribuições sistematizadas a partir das discussões realizadas durante o seminário nacional “O Controle Social da Imagem da Mulher na Mídia” - SP, Articulação Mulher e Mídia, março de 2009

2. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - Brasília, 2008

3. Propostas do Intervozes para a Conferência Nacional de Comunicação - Contribuições a um programa para a efetivação do Direito Humano à Comunicação no Brasil - Intervozes - a Coletivo Brasil de Comunicação Social - 2009

4. Direito à comunicação e promoção da diversidade na mídia - uma compilação de diretrizes e recomendações de Conferências, Convenções, Planos Nacionais e Internacionais - Instituto Patrícia Galvão - Julho 2009

5. Texto convocatória da Conferência Livre Feminista de Comunicação - Da comunicação que temos à comunicação que queremos - uma perspectiva feminista; e textos variados de subsídios da Articulação Mulher e Mídia.