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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Nota da MMM e CUT sobre mudanças na lei Maria da Penha Alerta feminista!

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Nota da MMM e CUT sobre mudanças na lei Maria da Penha
Alerta feminista!

Está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal o PLC- 07/2016, oriundo da Câmara Federal, que altera a Lei 11340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha.
Em agosto a Lei Maria da Penha completa 10 anos de existência e, nesse período, foi a ação governamental que mais garantiu visibilidade ao crime de violência doméstica contra a mulher. A sua existência também foi capaz de impulsionar medidas estaduais e municipais no sentido de combater a violência.
A Lei Maria da Penha é uma lei que tem força, pois atua na prevenção, no combate e na punição da violência. A elaboração da Lei Maria da Penha partiu da luta do movimento feminista, foi acolhida e impulsionada pelo governo Lula, e, apesar dos problemas em sua implementação é uma das leis mais conhecidas e reforçadas pela população em geral. E ao longo de vários anos sofreu intentos de desqualificação ou alteração.
Entre as propostas de alterações do PLC-07/2016, está a inclusão de art. 1O-A  que dispõe que a especialização e continuidade (24 horas de atenção ininterrupta) do atendimento policial e pericial são direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar e fixa as diretrizes e os procedimentos para a inquirição da vítima ou das testemunhas, estabelecendo, entre outros,  prevenção da revitimização, isto é, que a mulher tenha que repetir a mesma história diversas vezes e que sejam inquiridas por vários profissionais.
Há a inclusão também do art. 12-A para instituir a especialização dos serviços policiais e que a mulher tenha um atendimento preferencialmente por servidoras (sexo feminino) que tenham passado por formação adequada. Esse artigo é importante, pois no caso de muitas delegacias da mulher a vítima é atendida por homens, o que a deixa insegura.
Embora estes itens já estejam comtemplados nos objetivos da Casa da Mulher Brasileira, que é parte do Programa Viver sem Violência lançado pela SPM no governo Dilma, a ser implantado em todos os estados (inicialmente nas capitais), não seria problema ter esta alteração pois reforça o papel protetor e promotor da igualdade, princípio da legislação brasileira.
O problema de alteração se instala no artigo Art. 12-B. “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor”.
Esta alteração desresponsabilizaria magistrados que hoje tem esta função e passaria ser uma responsabilidade dos agentes policiais.
A nossa percepção é que apesar dos problemas apontados no tocante a lentidão e mesmo a omissão do sistema judicial, não justifica repassar esta função para a autoridade policial. Nós da MMM e da CUT lutamos pela desmilitarização e acreditamos que a autoridade policial já possui mais atribuições em relação ao controle da vida que o necessário.
Em 2012, nós da Marcha Mundial das Mulheres e da Secretaria de Mulheres da CUT, fomos parte em todo o país das discussões da CPMI da violência contra a mulher realizada pelo Senado e acompanhamos os debates onde as principais reclamações das mulheres foram em relação às delegacias e o mau atendimento prestado por elas. A forma irrelevante como os agentes policiais lidavam com as denúncias trazidas pelas mulheres, o que acontece na maioria das delegacias incluindo as especializadas para o público feminino, reproduziam a violência amplificando a gravidade dos casos. O espaço que deveria apurar e proteger, coloca em dúvida e trata com desrespeito o que as mulheres dizem.
O relatório final da CPMI-2012 também apontou que a maioria das delegacias em todo o país estão sucateadas, com insuficiência de servidores ou servidores com baixos salários e pouco capacitados para atuarem no atendimento a violência contra a mulher.
Neste processo foi denunciado o pouco ou a ausência de investimentos feitos pelos governos estaduais nas políticas de prevenção e enfrentamento a violência contra mulher.
Para além dos protestos do movimento feminista, as organizações de classe como AMB- Associação Brasileira dos Magistrados, a CONAMP Associação Nacional dos Membros dos Magistrados também denunciaram em notas a inconstitucionalidade desta alteração na lei Maria da Penha, bem como os prejuízos imputados caso esta alteração ocorra.
A CONAMP em conclusão de sua nota expõe “A utilização da primeira alteração legislativa à Lei Maria da Penha, como mote para patrocinar interesses corporativos de valorização de uma carreira policial, sem prévio diálogo com as demais instituições do sistema de justiça, com a consequente desfiguração do sistema de garantia de direitos fundamentais, é um verdadeiro desrespeito à luta histórica pela afirmação dos direitos humanos das mulheres e a tudo o que representa a Lei Maria da Penha”.
Diante do exposto nos opomos a qualquer alteração na Lei Maria da Penha sem que seja amplamente debatida com os movimentos feministas, com a sociedade civil, com os órgãos públicos do sistema judiciário e organismos de política para as mulheres. E exigimos a implementação integral da Lei Maria Penha e todos os programas nacionais de enfrentamento a violência contra a mulher como: o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Acreditamos que só assim poderemos viver em uma sociedade que não admite a violência sexista rumo a uma cultura de respeito, autonomia, liberdade e paz.
A violência contra mulher, não é o mundo que a gente quer!
Marcha Mundial das Mulheres.
Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Filhos saudáveis do patriarcado: a cultura do estupro e a naturalização da barbárie

Por: Paulinha Cervelin Grassi*

Em 1935, um jornal mexicano noticiou que um homem bêbado jogou a namorada numa cama e a apunhalou cerca de vinte vezes. Quando questionado pela polícia sobre o crime, o assassino respondeu que apenas foram umas “facadinhas de nada”. Sensibilizada pelo ocorrido, Frida Kahlo desenhou a cena do crime: o assassino com um punhal ensanguentado na mão e ao seu lado, o corpo nu da mulher marcado pelas facadas; o rastro de sangue está presente na roupa do homem, na vítima, na cama, no chão e alastra até mesmo a moldura da tela. O homem aparenta uma postura brutal no rosto e imobilizada no corpo. A pintora disse a uma amiga que pintou o assassinato com aquela aparência porque no México assassinar é algo bastante satisfatório e natural.
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Reprodução do quadro “Unos cuantos piquetitos” (Frida Kahlo, 1935).
Fico pensando nessa menina perseguida, ridicularizada, ofendida, hostilizada, violentada por 30 homens no Rio de Janeiro… Será que ela não esperava que algum deles não fosse “consciente” para evitar essa crueldade? Não, não nos enganamos. O patriarcado, ao naturalizar da violência contra nós mulheres, cria muito bem seus filhos… Esses 30 homens não são doentes, são filhos saudáveis do patriarcado.
Como já alertou Frida, a violência naturalizada é satisfatória pra quem comete. Os vídeos, as imagens (com sangue escorrendo) que circularam na internet, traduzem essa satisfação masculina ao tomar nosso corpo como uma propriedade, como um objeto.
Aos homens surpresos com essa notícia, parem para pensar na sua construção, nas suas atitudes em consumir pornografia, em compartilhar fotos e vídeos de mulheres nuas/seminuas em grupos de Whatsapp, nas piadas machistas sobre nossos corpos, em achar divertido pegar “novinhas”. Percebam a cultura de estupro presente em suas vidas. Se defrontem com tal fato e parem para pensar quando acusam as mulheres feministas de radicais, exageradas.
A propósito, sobre a conjuntura nacional, a medida que retrocedemos nos direitos e na leitura de sociedade, abrimos cada vez mais espaços para a naturalização das barbáries.
#machismomata
Paulinha Cervelin Grassi é militante da Marcha Mundial das Mulheres no Rio Grande do Sul e artesã na Marias Lavrandeiras.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

QUERIDO PAI, EU VOU SER CHAMADA DE PUTA.

QUERIDO PAI, EU VOU SER CHAMADA DE PUTA.
21 dezembro

Querido papai… Eu sei que você já se esforçou mais do que o Super-Homem, mas eu preciso te pedir um favor. Atenção: isso é sobre os meninos”.
É assim que o vídeo batizado de Dear Daddy (Querido Papai, em tradução livre), começa.
Criado pela Norwegian Charity Organization CARE, ele é um instrumento que a ONG encontrou para aumentar a conscientização das pessoas sobre violência contra a mulher e mostrar que ela começa desde a infância.
Impactante, o vídeo é narrado pela voz de uma garotinha que faz pedidos ao seu pai antes mesmo de nascer; ela relata situações envolvendo assédio e diversas outras formas de violência que toda mulher passa pelo menos uma vez na vida e ainda sugere possíveis soluções e atitudes dos homens que podem ajudar a mudar esta realidade.
“Porque eu vou nascer uma garota. O que significa que aos 14 anos, os garotos da minha sala vão me chamar de puta, vadia, vaca, e um monte de outras coisas só por diversão, é claro. Coisas que homens fazem. Então você não vai se preocupar. E eu entendo isso, pois talvez você também tenha feito isso quando jovem, tentando impressionar outros meninos.”
Ao longo de sua vida, uma em cada três mulheres será vítima de violência.

Assista ao vídeo acima e ative as legendas para o português.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Feminismo em marcha construindo um mundo novo!

Por: Thaís Lapa*


Este 25 de novembro, dia de combate à violência contra a mulher, teve um ar diferente. Aconteceu inserido em um contexto no qual a luta feminista está fervendo no país – e quem ainda não percebeu, bom abrir os olhos. As mulheres vêm tomando as ruas e as redes sociais pelo direito a uma vida sem violência, contra as ameaças de retirada de seus direitos duramente conquistados e por sua ampliação. Estão dizendo com todo vigor quem são seus inimigos abertos (Eduardo Cunha, Geraldo Alckmin e outros) e também trazendo à tona práticas machistas de seus “amigos ocultos”. Estão colocando em evidência o que o feminismo sempre foi: uma luta incontornável para quem quer mudar radicalmente (pela raiz) a sociedade. As contradições estão explodindo, as mulheres estão indignadas, dizendo “basta”! É um desabrochar para muitas, que se somam e dão energias à continuidade das lutas feministas historicamente acumuladas, conformando uma primavera de resistências e reivindicações na qual mulheres estão na linha de frente.
Mas se a indignação incontida das mulheres tem se evidenciado de um lado, de outro, persiste para grande parte da população a naturalização do machismo. Portanto, desnaturalizá-lo e afirmar o óbvio, que ele é um problema a ser extirpado das relações, das instituições, da sociedade, é tarefa “para ontem”.
Neste sentido, vejo em certa medida com bons olhos a onda virtual de denúncias e desabafos de mulheres sobre #amigossecretos. Mesmo com seus limites, ajuda a colocar em evidência o que o movimento feminista sempre diz, e muita gente ainda duvida: nenhuma relação, pessoal ou política, pública ou privada, está isenta ou protegida de reproduzir machismo. E o patriarcado está presente também nas instituições: as mulheres não são subjugadas apenas em relações interindividuais. O patriarcado se enraiza nestes espaços institucionais e se manifesta por meio da discriminação, desvalorização, humilhação e mais uma infinidade de formas de violência contra mulheres. Para surpresa de muitos, tais manifestações têm agentes que dela de algum modo se beneficiam, isto é, a violência sexista (de todo tipo) é instrumento de poder. O “poder do macho”, como já dizia Saffioti.
Nosso inimigo declarado é o patriarcado, enovelado com o capitalismo e o racismo, e claro, ele somente se sustenta porque está enraizado e é reproduzido nas relações sociais – por indivíduos, notadamente homens. Alguns, queremos que sejam varridos da política, como Cunha, que está à frente da retirada dos nossos direitos por meio de projetos de lei misóginos (Estatuto do Nascituro, Estatuto da Família, PL 5069 que restringe o atendimento à vitimas de violência sexual, entre outros) – evidenciando que a despatriarcalização do Estado só começa com uma mudança estrutural do sistema político, por meio de uma constituinte. Ou como Alckmin, que queremos “fora” porque piora / corta serviços públicos, como fez com a água que ainda falta em muitas casas (sobrecarregando trabalho de mulheres) e agora com o infame fechamento de escolas estaduais.
Já de certos homens que reproduzem o patriarcado, existe uma expectativa e necessidade sobre os que se colocam como companheiros de luta, de vida: a de mudança de conduta, para que aí então construamos ombro a ombro, mulheres e homens, uma sociedade livre de exploração-opressão. Para que a posição subjugada das mulheres na sociedade seja desconstruída não em um futuro longínquo, mas desde já, mostrando que tipo de sociedade futura queremos construir. Mas de alguns outros homens, que nos tratam como “coisa” não humana que pode ser violentada, não podemos esperar pacientemente apenas uma mudança comportamental: queremos reparação e responsabilização.
A luta contra o patriarcado precisa de uma vez por todas ser entendida como central para revirar as estruturas desta sociedade e construir outra. E para isso é preciso muita reavaliação e mudança de postura/conduta individual por parte dos homens. É preciso muito fortalecimento individual das meninas e mulheres, para reconhecerem e identificarem quando sofrem violências de todo tipo, busquem ajuda e sejam acolhidas (onde é importante a solidariedade das mulheres e sensibilidade dos homens). E quando for o caso, que denunciem seus agressores não somente nas redes sociais. Mas mais do que tudo, é imprescindível que para além das ações individuais, que haja muita luta coletiva, autoorganizada pelas mulheres, em aliança com organizações mistas que de fato se comprometam com o feminismo. Precisamos ser maiores que nossos inimigos, que nossos desafios.
O feminismo tem muito a ensinar para a esquerda. “O pessoal é político” precisa ser de uma vez por todas digerido, assimilado e enfrentado. Essa explosão de denúncias expressa que a subjugação feminina pode parecer individual, mas é coletiva. A resistência também precisa ser. Já tem sido, muitas já se organizam e tomam as ruas na luta feminista. Mas é preciso ser maior, continuar florescendo e render frutos. Precisamos, mulheres, nos fortalecer enquanto sujeito coletivo, e a luta contra a violência sexista faz parte disso (Afinal, que sujeito transformador se constitui de mulheres em frangalhos?). Ajudemo-nos companheiras, juntas andamos melhor. Coletivamente, mudaremos o mundo e a vida das mulheres em um só movimento!
“Pisa ligeiro, pisa ligeiro! Quem não pode com as mulheres não atiça o formigueiro!
Pisa ligeiro, pisa ligeiro! Quem constrói o feminismo muda o país inteiro!”

* Thaís Lapa é militante do Núcleo ABC/SP da Marcha Mundial das Mulheres.

domingo, 23 de março de 2014

A Lei Maria da Penha e o Direito da Mulher a Viver sem Violência




APRESENTAÇÃO

Dando continuidade à nossa campanha de março, que trata sobre temas relacionados aos direitos das mulheres, apresentamos hoje algumas considerações sobre o chamado Estatuto do Nascituro.
Reforçamos o compromisso do nosso corpo jurídico na disputa pela reinterpretação e mesmo alteração dos dispositivos legais que não reconhecem a emancipação jurídica, política e social das mulheres.

Boa leitura!

A Lei Maria da Penha e o Direito da Mulher a Viver sem Violência 

A violência doméstica e familiar é um tipo específico de violência contra a mulher, que apenas recentemente foi reconhecida e tipificada na legislação brasileira, por meio da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.
Fruto da mobilização das mulheres e da tragédia pessoal da maioria da população feminina do país, a Lei Maria da Penha trouxe para o âmbito do interesse público uma problemática que até então pertencia, exclusivamente, às relações privadas.
Trata-se, portanto, de uma violência específica que se insere no conceito da violência sexista, fundadas nas desigualdades que decorrem das relações de poder havidas entre homens e mulheres. Relações estas que são hierarquizadas, socialmente construídas, tendo o patriarcado um sistema de naturalização e perpetuação dessas desigualdades.
Deste modo, o fenômeno da violência doméstica deixa de ser visto como parte do destino das mulheres para ser compreendido como um óbice à realização dos direitos fundamentais que a elas cabem. Assim, a Lei Maria da Penha se constitui como um instrumento importantíssimo na estratégia de enfrentamento das violências que afetam pelo menos 04 mulheres a cada 02 minutos em nosso país.
A aplicação da Lei Maria da Penha, nesses últimos oito anos, dá conta de confirmar que as manifestações de violência ocorrem especialmente pelos maridos, companheiros, namorados e afins. Do mesmo modo, reforça que se trata de um ciclo em que se agrava a forma de violência impetrada, culminando em muitos casos com o assassinato da mulher.
Somente no Rio Grande do Sul, em 41%7% dos casos de femicídio já haviam registros de agressão anterior, o que demonstra que se trata de um processo perverso de violências continuadas, anunciando parte expressiva dos assassinatos cometidos contra as mulheres. Os dados da Secretaria de Segurança do Estado informam também que em 75,9% dos eventos de violência o agressor é o marido, companheiro ou ex-companheiro; e que em 83,48% dos registros o femicídio ocorre na própria residência da mulher.
 Diante a complexidade da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha alberga aquelas violências (físicas, psíquicas e materiais) de caráter afetivo ou familiar suportadas por mulheres no ambiente doméstico, compreendido não somente pela coabitação.
Por outro lado, institui um conjunto de medidas protetivas que ora obrigam agressor, ora obrigam a vítima, visando intervir diretamente na situação de violência. Dessa forma, a natureza das medidas protetivas possibilita um procedimento célere e tempestivo, de forma a estancar aquela manifestação de violência.
Percebe-se, que a Lei Maria da Penha inova o ordenamento jurídico, tipificando a violência doméstica e familiar, como forma de responder a um largo período de impunidade e omissão do Estado brasileiro frente a essa realidade. Todavia, há muito que se avançar, seja na interpretação, seja na efetiva aplicação da Lei.
Ademais, restam outros desafios ao direito no tema da violência sexista, viabilizando um tratamento adequado em outras formas que ela se manifesta. Desafiam o direito o tema da exploração do corpo das mulheres; o tráfico de mulheres; a invisibilidade do trabalho reprodutivo realizado no espaço doméstico,, da associação da imagem da mulher ao consumo; no controle sobre o corpo e a sexualidade das mulheres; a criminalização das mulheres que atuam nos movimentos sociais, entre outros.


Todos esses temas se articulam e ensejam diferentes formas de submeter, reproduzir e perpetuar uma condição de violação às mulheres. A superação da violência como parte da história da mulher, exige enfrentá-los, na perspectiva de construir uma cultura de não violência, a partir da desconstrução das desigualdades entre homens e mulheres. Essa tarefa é de todos(as) e o direito deve ser um instrumento a serviço disso.

Sirlanda Selau e Christine Rondon
Militantes feministas
http://www.costaadvogados.adv.br/