segunda-feira, 9 de abril de 2018

Nota de repúdio ao silêncio e a impunidade em Santana do Livramento



Nota de repúdio

Nós, mulheres representantes de diversos movimentos sociais, denunciamos a banalização da violência contra as mulheres, a objetificação de nossos corpos, a culpabilização da vítima e o silenciamento das Instituições de Ensino perante casos de violência de gênero, sejam elas violências de cunho sexual, físico, moral, psicológico, no município de Santana do Livramento.
Sabemos que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, carente da padronização no acolhimento e principalmente registros ou notificações corretas. Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública do RS, o estupro contra as mulheres foi um dos índices que sofreu aumento, incluindo o estupro de vulnerável nessa estatística. Foram registrados 1.574 casos em 2016 e 1.661 em 2017, ou seja, uma elevação de 5,5%. É importante ressaltar que os dados fazem referência apenas aos crimes denunciados oficialmente pelas vítimas, ou seja, na realidade contamos com mais casos do que os levantados pelas autoridades.
A Marcha Mundial das Mulheres desde 2009 denuncia o descaso das autoridades em solucionar os casos de feminicídios, estupros e violência doméstica contra as mulheres. Recentemente recebemos uma denúncia de estupro contra uma estudante, menor de idade, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, campus Santana do Livramento. O silenciamento da Instituição é demonstrativo dessa cultura de desrespeito e agressão às mulheres.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990:
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Nesse sentido, entendemos que as Instituições de Ensino da nossa cidade devem tomar para si a responsabilidade da ampla discussão sobre tais questões, para que desta forma comecemos a avançar rumo à transformação no cenário local, historicamente conivente com a violência contra a mulher.
A partir do relato da vítima, vemos que existe grande despreparo por parte da rede de serviços de proteção e acolhimento com as quais ela deveria poder contar, contra isso erguemos nossa voz. Não iremos compactuar com este tipo de prática, razão pela qual exigimos procedimentos de investigação adequados, identificação dos agressores e punição dentro do que garante a lei.
A culpa NUNCA é da vítima.

Marcha Mundial das Mulheres do Rio Grande do Sul – Coletivo Santana do Livramento
Coletivo LivraElas
Setor de Gênero do Movimento Sem Terra
Instituto Mulheres de Santana