Mostrando postagens com marcador anencefalia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anencefalia. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 10 de abril de 2012

Pela vida das mulheres! Vamos tuitar?

Pela vida das mulheres!


Após longos anos de debate, no dia 11 de abril, próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal julgará a interrupção de gestação no caso de fetos anencéfalos. A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A tendência é que o STF aprove e acreditamos que será um passo importante no sentido de consolidar o argumento de que a decisão sobre uma gravidez indesejada deve ser um direito das mulheres.

Durante essa semana, queremos novamente chamar a atenção sobre as repercussões da criminalização do aborto. Sabemos que apenas penaliza as mulheres e favorece a lucratividade das clínicas clandestinas e o tráfico de drogas ilegais (hoje o misoprostol é o principal método abortivo e é comercializado em associação com diversas outras medicações e drogas ilegais). Ser contrário à legalização do aborto hoje significa favorecer esse mercado que constrói um padrão de insegurança médica e psicológica a vida das mulheres.

Hoje, a opção de diminuir a mortalidade materna e assegurar o direito a saúde das mulheres significa necessariamente defender a legalização do aborto. Nesse sentido, faremos dois "tuitaços" em defesa do direito das mulheres decidirem sobre seus corpos.

Vamos tuitar?
10/04, 18h - tag #afavordavidadasmulheres (mencionando também @STF_oficial)
11/04, durante todo o dia, concentração 12h e 19h - tag #legalizaroaborto (mencionando também @STF_oficial)


Marcha Mundial das Mulheres
Mulheres na UNE
Fuzarca Feminista

terça-feira, 22 de junho de 2010

Abortos legalmente autorizados

por Carmen Hein de Campos*

Duas notícias publicadas no Jornal Zero Hora (16 e 20 de junho) sobre solicitações judiciais para interromper a gravidez em caso de estupro e anencefalia, respectivamente, dizem respeito à proteção e garantia dos direitos fundamentais das mulheres. No primeiro caso, a Defensoria Pública do Estado ajuizou ação para obter autorização judicial para realizar abortamento em caso de estupro. O abortamento nesse caso independe de autorização judicial, porque, conforme o Código Penal, não é considerado crime. A Norma Técnica para a Prevenção dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes editada pelo Ministério da Saúde (2005) dispõe que o aborto legal em caso de estupro realiza-se com o consentimento informado da mulher. A adolescente deve ser assistida pelos pais ou, se menor de 16 anos, o consentimento é dado pelos pais ou por sua representante legal. Desta forma, a norma técnica corretamente estabelece que “a realização do abortamento não se condiciona à autorização judicial que ateste e decida se ocorreu estupro ou violência sexual. Portanto, a lei brasileira não exige autorização ou alvará judicial em caso de gravidez decorrente de violência sexual” (p. 43).

No segundo, a demora na concessão da autorização pelo Poder Judiciário de Rio Grande, em um caso de anencefalia, fez com que gestante, de apenas 22 anos, “optasse” pela continuidade da gravidez. A literatura médica informa que a continuidade da gravidez em casos de malformação fetal incompatível com a vida extrauterina traz riscos de morte para as mulheres, como aconteceu em Ceará Mirim (RN), onde a gestante não obteve autorização judicial e morreu em decorrência do parto.

Nesses dois casos, não há necessidade de autorização judicial para interromper a gravidez. No primeiro (estupro) por expressa autorização legal. No segundo, porque não se trata de aborto, pois o aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto, o que não ocorre em um caso de malformação fetal incompatível com a vida extrauterina, em que, sendo certa a morte, não há vida do feto a proteger. Por isso, não há que se recorrer ao Poder Judiciário, devendo a decisão ser tomada pela gestante e a equipe médica.

Profissionais do Direito e da saúde devem entender que o abortamento nesses casos é legal e deve ser realizado em respeito aos direitos fundamentais à saúde física e mental, autonomia, liberdade e dignidade da mulher.

*Coordenadora nacional do Cladem-Brasil – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher