sábado, 1 de maio de 2010

Por um trabalho doméstico decente

Sáb, 01 de Maio de 2010 09:16

Rebeca Reichmann Tavares
Doutora em educação pela Universidade de Harvard e representante do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) no Brasil e no Cone Sul

O trabalho doméstico é uma atividade produtiva fundamental para a geração de riquezas, pois representa cerca de 4% a 10% da força de trabalho dos países em desenvolvimento. Possibilita a administração de residências e famílias, a dedicação e a permanência, especialmente das mulheres, no mundo competitivo do mercado de trabalho. A categoria é composta majoritariamente por mulheres, reunindo 93,6% de profissionais. São 15,8% da força produtiva feminina total do mercado de trabalho brasileiro, perfazendo 6,2 milhões de trabalhadoras.
A origem do trabalho doméstico na América Latina decorre do período da escravização indígena e negra, quando o trabalho braçal ganhou valoração negativa em decorrência do processo de colonização racista. No Brasil, o fim da escravização negra não significou inclusão nos postos de trabalho assalariado, reservados aos imigrantes europeus e asiáticos. Foi a atuação das mulheres negras no trabalho doméstico que assegurou o sustento das famílias negras no pós-abolição, enfrentando condições precárias de trabalho marcadas pela herança escravista e patriarcal, baixa remuneração, violação de direitos sociais e assédios sexual e moral.
A luta pela valorização da profissão do trabalho doméstico e a conquista de direitos dessas trabalhadoras é antiga no Brasil. Começou em 1936, sob a liderança de Laudelina dos Campos Melo, trabalhadora doméstica e ativista do movimento negro, com a fundação da primeira Associação de Trabalhadores Domésticos do país. De lá para cá, a organização política das trabalhadoras domésticas se consolidou por meio da criação de entidades representativas e sindicatos.
Com a Constituição Federal de 1988, a categoria assegurou importantes direitos trabalhistas, tais como férias, licença-maternidade, salário-mínimo e aposentadoria. Entretanto, os direitos trabalhistas constitucionais são parciais, devido à não obrigatoriedade do pagamento de horas extraordinárias à jornada de trabalho mínima diária, do salário família e do seguro-desemprego, além de conferir caráter facultativo ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Condicionam, portanto, o atendimento às necessidades vitais básicas das trabalhadoras domésticas, grande parte responsável pela chefia de suas famílias.
Conforme dados do IBGE, em 2008, o trabalho doméstico concentra 20,1% da força de trabalho das mulheres negras e 12% de mulheres brancas, amarelas e indígenas. Já o estudo Retrato das desigualdades de gênero e raça, produzido em 2007 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem Brasil e Cone Sul), 30,5% das mulheres brancas ocupadas no trabalho doméstico tinham carteira assinada, realidade semelhante para menos de um quarto das mulheres negras.
Partindo desse quadro, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) centra energia na mobilização da categoria, de setores da sociedade civil e do governo brasileiro para a formulação de proposta de emenda constitucional para isonomia de direitos trabalhistas. Ao lado da Confederação Latino-americana e Caribenha das Trabalhadoras Domésticas, a Fenatrad tem participado ativamente das articulações políticas para incidência no processo da 99ª Conferência Internacional do Trabalho, que acontecerá em julho deste ano, em Genebra.
Nesse contexto, o Unifem, por meio do Programa de Incorporação das Dimensões de Gênero, Raça e Etnia nos programas de combate à pobreza desenvolvido na Bolívia, Brasil, Guatemala e Paraguai, considera estratégico o fortalecimento da organização política das trabalhadoras domésticas, visando a sua autonomia e o exercício dos seus direitos econômicos. Prestamos assessoria técnica e financeira para incidência política da categoria em fóruns nacionais e internacionais, análise de indicadores socioeconômicos, produção de informação e campanhas em prol da regulamentação do trabalho doméstico, a exemplo da recém-lançada Respeito e dignidade para as trabalhadoras domésticas — Uma profissão como todas as outras.
Convidamos toda a população brasileira a somar esforços para que o trabalho doméstico seja elevado à condição do trabalho decente, por meio da igualdade de direitos e valorização da categoria no exercício cotidiano de suas funções, tão importantes para o desenvolvimento socioeconômico do país.

* a foto é da presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira, no Seminário dos Trabalhadores Domésticos

Fonte: Universidade Livre Feminista
http://www.feminismo.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1153:por-um-trabalho-domestico-decente&catid=84:trabalho-e-renda&Itemid=103

Dia da Trabalhadora Doméstica

Confira spots com entrevista de Creusa Oliveira, presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas. Ela fala sobre as conquistas trabalhistas, como licença gestante e aposentadoria. Mas afirma, “precisamos avançar mais”. Também ouça depoimentos de empregadores e domésticas. Os spots fazem parte da Campanha “Reconheça o Direito das Trabalhadoras Domésticas”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), com apoio das Secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
Segundo os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, de 2008, o trabalho doméstico é a ocupação que agrega o maior número de mulheres no Brasil. A categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina ou 6,2 milhões de mulheres. O maior contingente era o das mulheres negras: as domésticas eram 20,1% das mulheres negras ocupadas. Para o conjunto formado por mulheres brancas, amarelas e indígenas, o trabalho doméstico correspondia a cerca de 12% do total da sua ocupação. O agravante é que o trabalho doméstico no país é caracterizado pela precariedade: em 2008, somente 26,8% do total de trabalhadores/as domésticos/as tinham carteira de trabalho assinada. Além disso, é uma ocupação na qual as questões de gênero e raça se entrelaçam e se fortalecem mutuamente. É entendido como um desdobramento das tarefas de cuidado que as mulheres tradicionalmente realizam em seus lares de forma não remunerada e uma ocupação cujas raízes se localizam em formas de servidão que marcaram a história mundial. Portanto, a valorização do trabalho doméstico é importante por contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária, com trabalho decente para mulheres e homens.

OIT_spot_Cr... .mp3 2.20 MB
OIT_spot_Ca... .mp3 1.86 MB
OIT_spot_Di... .mp3 1.92 MB

Fonte: CNDM

Nenhum comentário:

Postar um comentário