Jornada de Formação Feminista - Módulo 2: A violência contra a mulher em tempos de Covid-19 e isolamento social.
No
mundo inteiro, há uma epidemia que preocupa tanto quanto a Covid-19: a
violência doméstica, em especial no período de isolamento social.
Diversos países estão alarmados com o número crescente de denúncias de
violência contra mulheres durante a quarentena e o Brasil acompanha a
tendência mundial. Recentemente, a ONU lançou um apelo para proteger
mulheres e meninas "em casa", pois a contenção causada pela pandemia de
Covid-19 exacerba a violência doméstica e familiar.
A
coordenação executiva da MMMRS organizou um caderno com uma
série de artigos e textos, alguns elaborados por marchantes, outros por
parceiras da Marcha, além de muito material produzido pela SOF. Este
Caderno de Formação tem o objetivo de contribuir no debate local e na
reflexão sobre a pandemia da violência contra as mulheres.
Queremos
aproveitar a oportunidade e orientar aos núcleos que tentem manter
contato virtual por vídeo chamada, reativando algum grau de articulação
com as marchantes mais orgânicas.
Saudações
Coordenação Executiva MMM RS
GT de formação
Abaixo todos os links para acessar o conteúdo do Caderno de Formação
A violência contra a mulher em tempos de isolamento social e COVID-19* -
Escrito por Juliana, militante da Marcha Mundial das Mulheres em Nova Prata – RS.
Distanciamento social, mulheres e violência doméstica: os desafios impostos a partir da quarentana pela pandemia da COVID-19.
Profa. Letícia Becker Vieira e Prof. Søndre Schneck conversando sobre
No site da THEMIS RS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (http://themis.org.br/saiba-como-procurar-ajuda-em-caso-de-violencia-domestica-em-tempos-de-isolamento-social/) é possível encontrar mais informações sobre canais de ajuda e denúncia.
Na quarentena, o fardo
das mulheres
Sugestão de podcast para aprofundamento do tema –
aqui –
Caminhos
e desafios do movimento feminista na luta contra a violência contra a mulher
Novo artigo na Coluna Sempreviva, no Brasil de Fato. Sonia Coelho, da equipe da SOF
Sempreviva Organização Feminista e militante da Marcha Mundial das Mulheres,
traz reflexões sobre os impactos dos desmontes no contexto do coronavírus.
"Por
causa do modelo neoliberal, que desmonta o Estado e prioriza o lucro das
grandes empresas, a tragédia do coronavírus é ainda maior e mais grave para a
população pobre no Brasil e no mundo, especialmente para as mulheres pobres e
negras, no campo e na cidade."
-> leia o artigo na íntegra: https://www.brasildefato.com.br/2020/04/07/dupla-tragedia-entre-a-pandemia-e-o-neoliberalismo-genocida-de-bolsonaro
Novo artigo na Coluna Sempreviva, no Brasil de Fato. Sonia Coelho, da equipe da SOF Sempreviva Organização Feminista e militante da Marcha Mundial das Mulheres, traz reflexões sobre os impactos dos desmontes no contexto do coronavírus.
"Por
causa do modelo neoliberal, que desmonta o Estado e prioriza o lucro das
grandes empresas, a tragédia do coronavírus é ainda maior e mais grave para a
população pobre no Brasil e no mundo, especialmente para as mulheres pobres e
negras, no campo e na cidade."
Análise de rede: 25 de novembro, Dia Internacional de
Combate à Violência contra a Mulher
*Fabiana de Oliveira Benedito é militante da Marcha
Mundial das Mulheres, faz parte do Coletivo de Comunicadoras da MMM e é
mestranda do programa de Divulgação Científica e Cultural do Laboratório de
Estudos Avançados em Jornalismo, da Unicamp.
Clique aqui para
acessar o texto.
Textos reunidos:
– Violência e desigualdade: conexões no contexto
brasileiro (Andrea Butto)
– Estudo de caso 1: violência contra mulheres jovens
em espaços públicos (Fernanda Sucupira)
– Estudo de caso 2: percepções sobre sexualidade,
gênero e violência entre LGBTs (Fernanda Kalianny Martins)
– Estudo de caso 3: a resistência dos quilombolas de
oriximiná à mineração (Igor Scaramuzzi)
Para acessar a publicação, clique aqui.
Sem
culpa nem desculpa! Mulheres livres da violência!
“Sem culpa nem
desculpa! Mulheres livres da violência” é uma campanha impulsionada pela SOF e Marcha
Mundial das Mulheres, a partir do Convênio n° 813538 de 2014 da
Secretaria de Políticas para Mulheres.
Feminismo e autonomia das mulheres: caminhos para o enfrentamento à violência
O
debate que realizamos na SOF está conectado à visão da Marcha Mundial das
Mulheres, que entende a violência em geral e a violência contra as mulheres
como resultado de uma relação de dominação sistêmica. Portanto, ela deve ser
olhada desde uma perspectiva histórica, que engloba a interação entre vários
fatores. Em nossa realidade, isso significa estabelecer conexões entre o
processo de colonização do Brasil e a formação do capitalismo patriarcal e
racista. Nesse sentido, enfrentar a violência implica em lutar por outro modelo
de sociedade mantendo o foco em como a violência se expressa em cada momento
histórico como uma relação de poder.
Nesta
publicação, detalhamos em profundidade como acontecem as relações patriarcais e
racistas de poder e o controle sobre o corpo, trabalho e sexualidade das
mulheres em reforço ao capitalismo. A partir daí, afirmamos o feminismo como
caminho para a construção da autonomia das mulheres. Nosso objetivo é que os
textos provoquem debates coletivos e, assim, contribuam para a formação e ação
feministas das mulheres em movimento.
Para ler a cartilha na
íntegra, clique
aqui.
Reportagens:
Denúncias de violência contra a mulher cresceram 9% na quarentena
Governo lançou aplicativo para receber notificações de violência
Segundo
a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), a média diária entre os dias 1
e 16 de março foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas,
contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 do
mesmo mês, um aumento percentual de 8,47%. Fonte: Catacra Livre
Assassinato de mãe e filha na Argentina acende alerta sobre a violência contra mulher na quarentena
Isolamento, necessário para evitar a propagação do vírus, aumenta o perigo para mulheres que sofrem violência. Movimento convoca ‘barulhaço’ contra feminicídios
Mundo pós-pandemia terá valores feministas no vocabulário comum, diz antropóloga Debora Diniz
Antropóloga afirma que conceitos como cuidado, proteção social, interdependência e saúde terão que ser discutidos
Lei do Feminicídio completa cinco anos. Entenda por que ela é necessária
Especialistas
explicam funcionamento da lei, sancionada em 9 de março de 2015, e apontam
avanços e desafios no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, Por Raphaela Ramos,
A Lei do Feminicídio foi sancionada no dia 9 de março
de 2015. Desde então, mais de 4700 casos foram registrados no país.
No
dia 9 de março de 2015, a Lei do Feminicídio foi aprovada no Brasil. A partir
de então, assassinatos de mulheres envolvendo violência doméstica e questões de
gênero passaram a ser qualificados como crimes hediondos, com penas de até 30
anos. A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) da Violência contra a Mulher e sancionada pela então presidente Dilma
Rousseff.
Link: https://www.geledes.org.br/lei-do-feminicidio-completa-cinco-anos-entenda-por-que-ela-e-necessaria/
Como denunciar violência doméstica
Os casos de violência
doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais
do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa
da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É ou conhece alguém que sofre
qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:
·
Disque 180
O Disque-Denúncia foi criado
pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e
gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central
são encaminhados ao Ministério Público. É um canal gratuito e confidencial para
fazer denúncias. Também recebe reclamações sobre os serviços da rede de
atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a
legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
Funciona 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e
feriados. Pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil e de vários países do
Exterior.
·
Disque 100
O serviço pode ser considerado
como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações
de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os
órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona
diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas
de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal
telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
·
Polícia Militar (190)
A vítima ou a testemunha pode
procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo
pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia
Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado
à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na
audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em
liberdade.
Atenção ao protocolo
policial! O
atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a
disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da
situação. A ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre
prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar
exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se
já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a
aparecer.
·
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma
instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem
pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês
(cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem
condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode
procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem
quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma
ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou
apenas quem busca uma orientação jurídica.
No caso de violência
doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida
protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do
agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite
mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à
vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição
do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor
aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia
e encaminhamento psicossocial.
Pelos
telefones disponíveis em www.defensoria.rs.def.br/fones-DPE
Alô
Defensoria: (51) 3225-0777 (Porto Alegre)
·
Delegacia da Mulher
Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21
delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas
em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora
das capitais.
Delegacia
de Polícia online (www.delegaciaonline.rs.gov.br) – Para casos que não
necessitem de medidas protetivas de urgência, incluindo descumprimento de
medidas protetivas.
Delegacia
mais próxima (registro presencial) – Para casos de crimes graves e estupro e
havendo necessidade de medidas protetivas de urgência.
WhatsApp
da Polícia Civil – (51) 98444-0606
Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH): (51)
3221-5503
Sugestão de vídeos MMM:
Sem culpa, nem desculpa:
escute
também os programas de rádio 1 a 6 partes: https://www.youtube.com/watch?v=qr1EEUAwAEE
Nalu
Faria: Dimensão sistêmica da violência (EP. 02)
Sugestão de leitura:
- Gênero, Violência e Patriarcado, Heleieth Saffioti
- Caminhos e
desafios do movimento feminista na luta contra a violência contra a mulher, Nalu Faria e Maria de Lourdes Góes Araujo. Este artigo integra o
livro “Trilhando caminhos no enfrentamento à violência contra as mulheres”,
publicado em 2019 pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). Clique aqui
para ler o artigo completo.
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